Eleições 2020: como e quantos vereadores serão eleitos por município?
De acordo com o TSE, os candidatos são eleitos com base em um sistema de médias calculado pelo quociente eleitoral e partidário.
As eleições 2020 decidirá quem serão os próximos representantes municipais de cada cidade. Os eleitores devem votar em dois candidatos, um para prefeito e outro para vereador. Entretanto, diferentemente do cargo único do executivo, o legislativo possui mais vagas. Ou seja, mais de um vereador será eleito, variando de acordo com o número de habitantes do respectivo munícipio. A exemplo, uma cidade com até 15.000 habitantes pode eleger, no máximo, nove vereadores, sem restrição à reeleição.
Para esclarecer essa dúvida, o Jornal DCI trouxe a relação exata de quantos candidatos são permitidos por número de habitantes. Os dados são do Supremo Tribunal Federal (STF), retirados do artigo 29, título III, capítulo IV, da Emenda Constitucional nº 107, atualizada em julho deste ano.
Acompanhe as principais informações sobre as eleições 2022
Quantos candidatos podem ser eleitos por cidade
O número de vereadores estabelecido na constituição é o máximo permitido. Pesquise o número habitacional de seu município e confira quanto vereadores poderão ser eleitos!
- 9 vereadores, em municípios de até 15.000 habitantes;
- 11 vereadores, em municípios de 15.000 a 30.000 habitantes;
- 13 vereadores, em municípios de 30.000 a 50.000 habitantes;
- 15 vereadores, em municípios de 50.000 a 80.000 habitantes;
- 17 vereadores, em municípios de 80.000 a 120.000 habitantes;
- 19 vereadores, em municípios de 120.000 a 160.000 habitantes;
- 21 vereadores, em municípios de 160.000 a 300.000 habitantes;
- 23 vereadores, em municípios de 300.000 a 450.000 habitantes;
- 25 vereadores, em municípios de 450.000 a 600.000 habitantes;
- 27 vereadores, em municípios de 600.000 a 750.000 habitantes;
- 29 vereadores, em municípios de 750.000 a 900.000 habitantes;
- 31 vereadores, em municípios de 900.000 a 1.050.000 habitantes;
- 33 vereadores, em municípios de 1.050.000 a 1.200.000 habitantes;
- 35 vereadores, em municípios de 1.200.000 a 1.350.000 habitantes;
- 37 vereadores, em municípios de 1.350.000 a 1.500.000 habitantes;
- 39 vereadores, em municípios de 1.500.000 a 1.800.000 habitantes;
- 41 vereadores, em municípios de 1.800.000 a 2.400.000 habitantes;
- 43 vereadores, em municípios de 2.400.000 a 3.000.000 habitantes;
- 45 vereadores, em municípios de 3.000.000 a 4.000.000 habitantes;
- 47 vereadores, em municípios de 4.000.000 a 5.000.000 habitantes;
- 49 vereadores, em municípios de 5.000.000 a 6.000.000 habitantes;
- 51 vereadores, em municípios de 6.000.000 a 7.000.000 habitantes;
- 53 vereadores, em municípios de 7.000.000 a 8.000.000 habitantes;
- 55 vereadores, em municípios com mais de 8.000.000 de habitantes.
Como calcular o quociente eleitoral para vereador?
O quociente eleitoral (QE) é a divisão entre os votos válidos apurados e o número de vagas disponíveis em cada município. Desconsiderando as frações que forem igual ou inferior a 0,5, e arredondando para 1, se superior.
Porém, para apurar se um vereador será eleito ou não, também é preciso entender o quociente partidário (QP). O OP é a divisão entre o resultado do QE e os votos válidos que cada partido obtiver. Ou seja, na eleição proporcional é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. Por isso, esse cálculo determinará quantos candidatos poderão ser eleitos por legenda que esteja participando das eleições 2020.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.”
Se houver vagas não preenchidas, mesmo com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, as cadeiras serão distribuídas entre todos os partidos que estiverem participando do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, de acordo com o sistema de médias.
Quanto dura o mandato de um vereador?
O vereador é eleito para permanecer quatro anos de mandato. Porém, diferente de outros cargos, como prefeito e presidente, o candidato pode tentar a reeleição quantas vezes quiser, sem limite estabelecido.
Texto por Luana Fogaça**
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