Eleições 2020: políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa podem se candidatar
Com o adiamento das eleições para novembro deste ano, os candidatos condenados pela lei da ficha limpa em 2012 podem ser eleitos. Alguns setores se manifestaram contra, o TSE se mantem a favor da decisão.
Com a nova data das eleições de 2020, uma brecha pode ter surgido para condenados pela Lei da Ficha Limpa, em 2012. Os candidatos considerados ficha suja, nesse ano, já teria cumprido seu tempo de inelegibilidade em outubro. Então, fica permitido que esses candidatos ficha suja sejam votados e eleitos em novembro de 2020, nova data de votação. Saiba também quem são os pré-candidatos à prefeitura.
O que é a lei ficha da limpa para as eleições de 2020?
A lei ficha limpa foi criada em dezembro de 2010 por iniciativa popular, com a Campanha da Ficha Limpa, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Idealizada pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de reduzir a corrupção política. Foi sancionada pelo ex-presidente Lula no mesmo ano.
Por essa lei ficou decidido que políticos condenados, ou que tiveram seu mandato cassado, em segunda instancia não poderão se eleger durante oito anos. Mas o marco inicial para a contagem desse prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.
A lei da ficha da limpa mudou para as eleições 2020?
Um candidato com a ficha suja não poderia concorrer nas eleições municipais se o calendário eleitoral fosse mantido para outubro. Contudo, com o adiamento das eleições para novembro de 2020, alguns candidatos que foram condados ou tiveram seus mandatos cassados, em 2012, poderão ser eleitos esse ano. Pois, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já teriam cumprido os oitos anos de inelegibilidade previstos pela Lei da Ficha Limpa, em outubro deste ano.
Então, em novembro a punição já teria sido paga e esses políticos se tornariam elegíveis novamente. Podendo se candidatar, ser votados e eleitos. A alteração nas datas, portanto, poderá autorizar a candidatura de 1.500 políticos condenados anteriormente.
Criticas à candidatura de candidatos ficha suja em 2012
Entretanto, algumas pessoas não concordam com essa decisão e alegam que quem tem a ficha suja deve se manter inelegível até o fim do ano eleitoral. Nesse caso, quem foi condado em 2012 só poderia participar das eleições em 2022. Célio Studart é um dos defensores da Ficha Limpa e é contrário à participação de candidatos condenados nas eleições deste ano. O deputado enviou um questionamento ao TSE sobre a brecha que surgiu esse ano, alegando que a medida estaria beneficiando políticos com a ficha suja.
Staduart alega que “A lei da Ficha Limpa trata do ano e não somente do prazo de oito anos, mas o ano em que aquela eleição iria ocorrer. Ou seja, com qualquer mudança da data eleitoral de 2020, não poderia, segundo o Ministério Público Eleitoral, o ficha suja, condenado em 2012, concorrer. Esperamos que o Tribunal Superior Eleitoral reveja esse parecer técnico e tome uma posição em favor da Lei Ficha Limpa”.
Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral, também defendeu que os candidatos fichas sujas, sigam inelegíveis nas eleições deste ano. Ou seja, continuem impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento para novembro.
O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição. No documento, Góes argumenta que “para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição”, isso “permite concluir que o prazo de restrição ao direito de elegibilidade finda com o efetivo término do oitavo ano”. Ou seja, apenas no dia 31 de dezembro do oitavo ano após a eleição.
TSE pretende manter a decisão para as eleições 2020
O advogado Alberto Luis Rollo, em entrevista à Jovem Pan, alegou que a penalidade será aplicada. “Não é questão de beneficiar ninguém, é questão de cumprir a lei. É questão de aplicar a pena da maneira correta no período que a lei prevê e não esticar. A lei não fala 8 anos e 42 dias, se terminou em outubro, em novembro essas pessoas já estão livres para concorrer as eleições. Isso não significa nenhum tipo de privilégio ou proteção”, explica.
Além disso, em resposta à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE), a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os condenados políticos nas eleições de 2012 já teriam cumprido a punição de oito anos em outubro. Portanto, podem se candidatar e ser votados em novembro de 2020.
A assessoria do TSE, ainda conclui que a eventual mudança do prazo deveria ter sido feita na emenda constitucional aprovada pelo Congresso para adiar as eleições, em julho. Contudo, o documento ainda será analisado pelo relator do TSE, o ministro Edson Fachin e depois discutido no Plenário do TSE.