Eleições 2020: Saiba como justificar seu voto em caso de ausência
Se o eleitor não comparar no dia da votação, ele deve apresentar uma justificativa para sua ausência. Caso ele não faça isso, ficará sujeito a pagar uma multa para regularizar sua situação.
Eleições 2020 – Caso o eleitor não compareça no dia de votação em sua seção eleitoral, ele deve justificar o voto para ficar em dia com a justiça. Não existe um número limite de vezes para fazer a justificativa da ausência, mas ele deve faze-la toda vez que não se apresentar para votar. Além disso, esse é procedimento simples e pode ser feito até mesmo pelo celular. Confira o passo a passo para justificar seu voto, se for necessário.
Como justificar o voto no dia da eleição?
Nesse caso, o eleitor que estiver fora de seu município domiciliar deve comparecer a um local de votação na cidade em que está e justificar a ausência do voto em uma seção local. Para isso, é preciso preencher um requerimento para ter a ausência justificada.
Como justificar o voto pela internet nas eleições 2020?
Se não foi possível ir a uma seção eleitoral no dia da eleição, o eleitor pode justificar seu sua ausência pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Sistema Justifica. Nesse caso, o eleitor tem até 60 dias para justificar o voto, após o dia da votação. Sempre lembrando que é necessário fazer uma justificativa separada para cada turno que o cidadão se ausentar.
Confira o passo a passo
1° Entre no site do sistema justifica;
2° Clique na opção “Iniciar requerimento de justificativa”;
3 ° Preencha os campos obrigatórios com suas informações de título de eleitor, nome e data de nascimento;
4° Preencha os dados da sua justificativa. Selecione para qual turno e eleição está justificando o voto. Também é preciso colocar o motivo da ausência e uma imagem provando o motivo: atestado médico, comprovante de passagens etc;
5 ° Por fim, envie o requerimento e você receberá um e-mail com o número do protocolo e poderá acompanhar o andamento do requerimento.
Justificar pelo aplicativo e-titulo
É possível justificar o voto pelo e-título também. Basta baixar o aplicativo, que está disponível para os sistemas Android e IOS. Veja o passo a passo:
1° Faça o cadastro no aplicativo;
2° Vá em “mais opções”;
3° Clique em “justificativa de ausência”;
4° Preencha com seus dados e o motivo da ausência e envie o requerimento.
O que acontece se não justificar nas eleições 2020?
Se o eleitor não justificar, ele não fica com a situação eleitoral regularizada, nesse caso, uma multa é cobrada. A multa é de R$3,51, por cada turno ausente. Caso o cidadão não justifique ou não pague a multa, sua situação não fica regularizada com a justiça eleitoral.
Segundo consta no site do TSE, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.