Eleições 2020: Confira as mudanças na disputa desse ano

De acordo com as novas regras, as coligações proporcionais estão proibidas e o número de candidatos de cada partido foi ampliado

As regras das Eleições 2020 sofreram mudanças devido à aprovação de duas Leis (nº 13.877 e 13.878). Sancionadas, respectivamente, em 27 de setembro e 3 de outubro do ano passado, os dois textos deram origem à Reforma Eleitoral 2019.

Além disso, em 2017, uma minirreforma já tinha alterado algumas disposições da Lei das Eleições e do Código Eleitoral.

Entre as principais mudanças estão o fim das coligações  proporcionais, o aumento no número de candidatos de cada partido  e a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Confira essas e outras mudanças das eleições 2020:

Eleições 2020: Fim das coligações proporcionais

A Lei 13.877/19 proíbe as coligações proporcionais para vereadores, ou seja, cada partido contará apenas com seus próprios votos. A decisão acaba com o esquema de “puxadores de voto.”  Antes, caso uma coligação tivesse uma alta votação, os candidatos que estavam dentro dela e que tivessem alcançado um número baixo de votos eram eleitos da mesma forma.

O voto era somado conjuntamente para o cálculo de distribuição das vagas legislativas, realizado a partir do  quociente eleitoral (a razão entre o total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas) e  o quociente partidário (a divisão entre todos os votos válidos obtidos por um coligação e o quociente eleitoral, cujo resultado é o número de cadeiras que a coligação pode ocupar).

 Financiamento

  • O autofinanciamento pode ser realizado até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha
  • As doações de pessoas físicas tem o  limite de 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições
  • Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): R$ 2,03 bilhões foi reservado para ser repartido entre os partidos políticos. Uma pequena parcela é dividida entre todos os partidos e o seu excedente é repartido através de votação dos partidos e de sua representação no Congresso
  • 30% do montante do Fundo vai para as campanhas de mulheres

Eleições 2020: Impulsionamento nas Redes Sociais

Com  o dinheiro do Fundo Partidário, é permitido contratar o impulsionamento de conteúdos diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no Brasil. Isso deve ser realizado até 180 dias antes da eleição.

Aumento do número de candidatos

Anteriormente, cada coligação tinha direito ao lançamento de até 200% da quantidade de vagas disponíveis na Câmara Legislativa Municipal. Agora, cada partido isoladamente terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal do município.

Eleições 2020: Limite de gastos da campanha

Os limites serão os mesmos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No segundo turno, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite previsto na lei.

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