Eleições 2020: veja o que é permitido e proibido na campanha eleitoral

Com a pandemia do coronavírus, a data das votações foram adiadas. Mas algumas regras novas também foram estipuladas para os momentos da campanha eleitoral. Confira.

Eleições 2020 – No ultimo domingo (27) foram liberadas as campanhas eleitorais. A partir deste momento, até a véspera do dia de votação os partidos e seus candidatos podem começar a fazer as propagandas eleitorais para arrecadar votos. Entretanto, nem tudo está permitido, existem regras para se fazer as propagandas politicas. Veja o que pode e não pode durante o período de campanha eleitoral.

O que está permitido nas eleições 2020

  • As carreatas e comícios estão permitidos pelo TSE. Devem ser realizados das 8h até a meia noite. Exceto o comício de encerramento de campanha, que pode ir até às 2h da manhã. Além disso, podem ir somente até o dia 12 de novembro. mas é preciso verificar as regras sanitárias de cada lugar antes de realizar.
  • Faixas e cartazes nas vias públicas, desde que não atrapalhem o fluxo. O mesmo vale para a distribuição de material gráfico nas ruas. Podem ser expostos das 6h até 22h.
  • Alto-falantes e ampliadores de som estão permitidos das 8h às 22h. Porém não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
  • Carros de som são permitidos em carreatas, passeatas, reuniões ou comícios, nunca em situações normais. Também não podem exceder o limite de 80 decibéis.
  • Os candidatos podem realizar lives online, mas sem a presença de artistas. O TSE determinou essa norma em agosto.
  • Adesivos em veículos estão permitidos, com dimensão de até 0,5m². É permitido também que um carro tenha adesivo microperfurado, que cubra, por exemplo, todo o para-brisa traseiro ou outra parte do veiculo. Mas não é permitido “plotar” todo o veiculo.
  •  É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
  • Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.
  • Os eleitores podem manifestar seu posicionamento politico e escolha de candidatos nas redes sociais.
  • Os candidatos podem fazer propagandas em jornais e revistas. Mas cada veículo de comunicação poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Além disso, cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.
Foto mostra comício eleitoral
É preciso ficar atento às regras sanitárias de cada munícipio para fazer as passeatas e comícios (foto: fania rodrigues)

Debates

Os debates estão permitidos até o dia 12 de novembro. Em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

Propaganda eleitoral

As propagandas eleitorais em veículos abertos de comunicação acontecem do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro.

O que está proibido nas eleições 2020

  • Os shows em comícios políticos são proibidos desde 2006. Apenas são permitidos se a apresentação for feita pelo próprio candidato;
  • Os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos. O candidato e o partido podem impulsionar, mas terceiros não;
  • Difamar ou fazer calunia sobre candidatos adversários;
  • Confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens por parte dos comitês políticos;
  • Outdoors, incluindo digitais, estão proibidos e propagandas em muros também. Apenas as sedes dos partidos podem pintar suas fachadas com as cores e dizeres de suas campanhas eleitorais;
  • Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
  • São proibidas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios. O mesmo vale para postes de iluminações, muros, viadutos etc;
  • Propagandas eleitorais via telemarketing estão proibidas;
  • Disparo de mensagens em massa via aplicativos como o WhatsApp.

No dia da votação

No dia da votação vários atos de campanha eleitoral estão proibidos. A maioria das propagandas devem se encerrar na véspera da eleição. Confira:

  • Aglomerações estão proibidas.
  • Os candidatos não poderão publicar ou impulsionar conteúdos na internet;
  • Distribuição de santinhos;
  • Manifestações silenciosas, como uso de camisetas ou broches, são permitidas;
  • Uso de alto falantes são proibidos.

Como denunciar atos proibidos nas eleições 2020?

É possível fazer o registro de denuncias em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral. Existe também o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Como vão funcionar as votações nas eleições 2020?

Foto mostra biometria sendo feita
Por conta do coronavírus nas eleições de 2020, não haverá biometria. (foto: agência brasil)

Com a pandemia do coronavírus, as eleições municipais tiveram de ser adiadas. Por isso, a votação do primeiro turno acontece no dia 15 de novembro e do segundo turno, nos municípios que tiverem, no dia 29 do mesmo mês.

Além disso, algumas medidas de segurança foram estipuladas. Esse ano não será necessário o uso da biometria. Recomenda-se que todos os eleitores levam sua caneta, seu álcool em gel e passem nas mãos antes e depois de votar. O uso de mascara no momento da votação é obrigatório. O horário de votação foi estendido das 7h as 17h, os grupos de risco devem votar entre 7h e 10h.

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