Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais condenados

O indulto não tem efeito imediato. É preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento, que teve direito ao beneficio, solicite o alvará de soltura na Justiça.

Na véspera de natal (24), Jair Bolsonaro (sem partido) concedeu o indulto de Natal a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão. Já é a segunda vez durante o mandato que o presidente isenta detentos da pena nessas condições. A primeira foi do natal de 2019.

Indulto de Natal Bolsonaro

O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” e diz que “Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto”.

Contudo, o indulto não tem efeito imediato. É preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento, que teve direito ao beneficio, solicite o alvará de soltura na Justiça.

Indulto de natal bolsonaro
Foto: pr

Quem tem direito?

Além dos profissionais de segurança, também podem receber o perdão da pena presos com problemas graves de saúde, como câncer, Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes.

O decreto também é válido para aquele que cometeram os atos criminosos no período de folga desde que tivessem “o objetivo de eliminar o risco existente para si ou para outrem” e para militares das Forças Armadas que tenham cometidos crimes não intencionais em “operações de Garantia da Lei e da Ordem”.

Indulto de Natal

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal.  O benefício é destinado a brasileiros e estrangeiros que não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade e também a policiais e militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes culposos. Com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

Os condenados por crimes com grave ameaça ou violência e crises hediondos não podem ser beneficiados com o indulto natalino.

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