Simples Nacional: micro e pequenas empresas têm até sexta para aderir
O prazo para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional termina na sexta-feira, 29 de janeiro.
O Simples Nacional ainda está aceitando solicitações de adesão de micro e pequenas empresas. Assim sendo, as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem se inscrever.
A solicitação é feita pela internet, até o último dia útil do mês, ou seja, 29 de janeiro. Como resultado, caso o pedido seja aceito, a adesão é válida desde o início do ano.
O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional é uma forma simplificada de cobrança de impostos pela Receita Federal para pequenas e médias empresas. Em suma, ele junta 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em um único documento de arrecadação. Assim sendo, torna o processo mais fácil para os empresários.
Como resultado, o imposto para as empresas do Simples Nacional é calculado sobre o faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Certamente, se você está pensando em adotar o Simples Nacional, o prazo está acabando. Certifique-se que não há restrições nem pendências de impostos atrasados, para garantir a troca para esse regime.
Por outro lado, para empresas que já fazem parte do Simples Nacional, a manutenção é automática. Sem dúvida, para isto, é necessário que o pagamento dos impostos esteja em dia.
Minha empresa pode aderir ao Simples Nacional?
O primeiro passo é verificar se o faturamento anual está dentro do limite. O próximo passo é verificar se o seu CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) está enquadrado no Simples Nacional. Clique aqui para checar se a sua atividade é aceita.
Por fim, a empresa precisa estar em dia com o pagamento do INSS, além do cadastro atualizado. Deste modo, empresa com pendências podem negociar as dívidas para entrar no Simples Nacional.
Quais os passos para aderir ao Simples Nacional?
É recomendável que seu contador faça esse serviço. No entanto, se você deseja fazer sozinho, o processo é rápido e simples.
Primeiramente, entre no portal do Simples Nacional. Em seguida, procure pela aba “Simples Serviços”, e clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Se a sua empresa não possui o código de acesso, clique no ícone da chave para gerar. Em seguida, faça o registro no sistema.
Após aceitar os termos, deve-se clicar em “Iniciar verificação”. Pronto, basta clicar em “Salvar” para concluir sua solicitação. Por fim, o sistema informa a data em que você pode checar se o seu pedido foi aceito.
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Existe algum prazo para a resposta?
A previsão é de que o resultado seja divulgado até o dia 11 de fevereiro. Caso não seja aprovado, será apresentada a exigência que deve ser regularizada. Deste modo, ainda é possível realizar o enquadramento.
Se este for o seu caso, é recomendável verificar com um contador, evitando assim perder a oportunidade de aderir ao Simples Nacional.
E se eu perder o prazo?
Em princípio, se você perder o prazo, perde a forma simplificada. Como resultado, sua empresa terá de calcular e pagar os 8 tributos separadamente, aumentando seus custos tributários. Após esse prazo, uma opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, seguindo o calendário estabelecido.
Contudo, existe uma alternativa: baixar a empresa e abrir uma nova. Dessa forma, é possível realizar a opção ao longo do ano. A nova empresa tem o prazo de 30 dias para solicitar a adesão. Caso seja aprovada, a adesão retroage à data da abertura do CNPJ.