União estável: entenda o que é e quais os direitos do casal
Um relacionamento é considerado união estável quando o casal tem uma relação convivência pública, contínua e duradoura. Bem como tem o objetivo de formar família.
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida como uma instituição familiar, que não conta com vínculo matrimonial. Desse modo, entenda as principais características dessa relação e veja quais são os direitos do casal.
O que é uma união estável?
Um relacionamento é considerado união estável quando o casal tem uma relação convivência pública, contínua e duradoura. Bem como tem o objetivo de formar família.
Quanto tempo para ser considerado união estável?
Não há prazo mínimo para uma relação ser considerada como união estável.
Qual é o estado civil de quem vive em união estável?
Em seguida, a união estável é uma situação, não um estado civil. Então quem está nesse tipo de relacionamento não altera seu estado civil. Os quais podem ser: solteiro, separado, divorciado e viúvo.
Como formalizar?
A união estável pode ser formalizada através da emissão de uma Certidão de União Estável. Nota-se que esse procedimento não é obrigatório. Para emitir, o casal deve ir até um cartório de notas e apresentar documentos como CPF e RG, não sendo necessário comprovar que moram juntos. Recomenda-se acompanhamento de duas testemunhas. Os valores para emissão variam de acordo com cada estado.
Quais são os direitos?
Com a formalização da união estável, o casal tem os direitos adquiridos da mesma forma que acontece no casamento, com regime de comunhão parcial de bens. Sendo assim, o que essas pessoas obtiverem após o início da união será dividido entre eles se ocorrer uma separação. Para optar por outro regime de divisão, é preciso estabelecer um contrato.
Quem está nesse tipo de relação também têm direito à herança e declaração conjunta do Imposto de Renda. Bem como, em caso de separação: guarda compartilhada dos filhos e pensão alimentícia.
Como comprovar ao INSS?
O companheiro de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber benefícios como o de pensão por morte. Mas para isso é necessário comprovar a união estável.
Caso o casal não tenha formalizado o relacionamento, deve apresentar três dos seguintes documentos ao INSS:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
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