Tributação dos dividendos no Simples Nacional: veja como fica
Apenas as pequenas empresas que distribuem mais de R$ 20 mil em dividendos por mês estavam isentas
Todas as empresas brasileiras que são enquadradas no Simples Nacional terão a isenção da tributação dos dividendos. Essa cobrança está prevista pela Reforma Tributária, através do Projeto de Lei 2337/21.
A informação foi confirmada pelo ministro da Economia Paulo Guedes e pelo relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Essa decisão leva em consideração os pedidos feitos pelos pequenos empresários.
Segundo o texto original da segunda fase da reforma tributária que está tramitando no Congresso, a cobrança prevista é de 20% de Imposto de Renda sobre os dividendos.
Inicialmente, a isenção da taxação de lucros e dividendos é aplicada para os pequenos negócios estava prevista apenas em dividendos inferiores a R$ 20 mil por mês. Essa faixa também pode ser ampliada.
Arrecadação
Atualmente, existem pelo menos 5 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil. Desse total, 4,2 milhões fazem parte do Simples Nacional e serão beneficiados com essa isenção da tributação dos dividendos, segundo o governo.
Vale ressaltar que a isenção também inclui os profissionais autônomos, como médicos e advogados, que recebem como pessoa jurídica. Segundo o deputado Celso Sabino, ao disponibilizar a isenção para todas as empresas do Simples Nacional, a União deixará de arrecadar R$ 50 milhões no primeiro ano.
“É um impacto efetivamente pequeno, mas o ganho social e a sinalização que vamos dar para todos os micro e pequenos empresários no Brasil que estão cadastrados no Simples é imensurável”, afirmou.
A alteração no projeto que prevê a Reforma Tributária também foi defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que destacou a importância das micro e pequenas empresas para a economia e geração de empregos.
“Dessa forma, todas as empresas do Simples Nacional continuarão a não pagar tributos em cima de lucro e dividendos”, comemorou o presidente da Câmara.
Tributação dos dividendos no Simples Nacional
Os dividendos se referem à uma parcela dos lucros que as empresas distribuem aos seus acionistas. Desde 1995 essa fonte de renda é isenta de impostos.
A retomada da tributação dos dividendos divide opiniões, mas aqueles que consideram justa a tributação dos dividendos destacam que há a necessidade de haver uma contrapartida.
Isso poderia ser feito através da diminuição equivalente no tributo corporativo devido pelas empresas que são enquadradas no Simples Nacional.
Enquanto isso, grande parte dos empresários ressaltam que a tributação vai contra o tratamento jurídico diferenciado para as pequenas empresas, que está previsto na lei que regulamenta o Simples Nacional.
Vale ressaltar que essa isenção também é uma resposta às resistências dos empresários, associações e entidades às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Segundo eles, a proposta resulta no aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro. Diante disso, as entidades têm solicitado a rejeição total ao projeto de lei.
Simples Nacional
Esse regime foi criado em 2006 para facilitar a formalização de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para fazer a adesão, é preciso ter faturamento anual de até R$4,8 milhões e desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.
Esse regime possui uma série de vantagens, dentre elas, podemos citar a simplificação no sistema de tributação e a facilidade quanto ao recolhimento de impostos. Isso é feito através de uma única guia conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
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