Simples Nacional: saiba como consultar se uma empresa é optante

Através do site do regime tributário, é possível verificar se empresas são optantes do Simples ou SIMEI a partir do CNPJ

Empresas que realizaram o pedido de adesão ao Simples Nacional até 29 de janeiro  e que forem deferidas terão os efeitos retroagindo ao primeiro dia do ano. O resultado da adesão deveria ser divulgado, segundo a Receita Federal, até o dia 11 de fevereiro. Desse modo, para aqueles que desejam fazer consultas sobre as empresas optantes do Simples Nacional podem realizar através do site do Simples Nacional.

 

O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário que traz uma forma simplificada de cobrança de impostos pela Receita Federal para pequenas e médias empresas. Em suma, ele junta impostos em um único documento de arrecadação. Assim, torna o processo mais fácil para os empresários. Como resultado, o imposto para as empresas do Simples Nacional é calculado sobre o faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.

No regime tributário do Simples Nacional, o empresário paga em uma única guia todos os impostos devidos. Entre eles o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para participar, é necessário se enquadrar na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.

 

Como se tornar optante pelo Simples Nacional?

Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. O processo pode ser feito pela internet, e as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação.

Por outro lado, as empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período. Contudo, o prazo para os optantes do Simples Nacional terminou no dia 29 de janeiro.

Após consultar se é optante pelo Simples Nacional e não for aprovado, será apresentada a exigência que deve ser regularizada.  Deste modo, ainda é possível realizar o enquadramento. Se este for o seu caso, é recomendável verificar com um contador, evitando assim perder a oportunidade de aderir ao Simples Nacional.

 

Quais os requisitos?

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.
As empresas podem ser de naturezas jurídicas de sociedade empresária, sociedade simples ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Além disso, é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial. Para as Microempresas (ME), a receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano. Por outro lado, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter a receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.

 

Quais atividades não são permitidas?

Algumas atividades empresariais podem resultar na exclusão do Simples Nacional como regime tributário. Ou seja, não podem ter o Simples, a empresa que:

  • exerça atividade de banco comercial, de investimentos, financiamento ou qualquer modalidade de crédito;
  • tenham exercício no ramo energético. Isto é, empresas geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica;
  • exerça atividade de importação ou fabricação de automotores, mas também importação de combustíveis;
  • empresas atacadistas ou produtoras de cigarros, charutos, filtros para cigarros, detonantes e explosivos, munições e pólvoras. Além disso, empresas fabricantes de armas de fogo.

Sendo assim, a verificação de atividade permitidas para optar pelo Simples Nacional é pelo Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE).

 

Como consultar se empresa é optante do Simples Nacional?

A consulta do Simples Nacional permite que se descubra se sua ou qualquer outra empresa adota o regime. Para empresas optantes do Simples MEI (SIMEI), o processo é o mesmo. Assim, basta:

  1. Acessar o site do Simples Nacional, passe o mouse sobre a opção “Simples” ou “SIMEI”;
  2. Clique em “Consultas optantes”;
  3. Informe o CNPJ de sua empresa ou da que deseja consultar;
  4. Clique em consultar.

Dessa maneira, será gerado um documento com diversos campos. No campo relacionado ao Simples Nacional, será possível verificar se a empresa é optante ou não pelo regime.  basta:

 

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