O que é necessário para a conversão de separação em divórcio

Os casais precisam se separar antes de se divorciar? A resposta é não, mas isso já foi necessário, o que tornava o processo mais demorado.

Para quem quer deixar de conviver com seu parceiro e colocar fim ao casamento, podem surgir uma série de questões. Uma delas diz respeito à diferença entre separação e divórcio. Além disso, os casais precisam se separar antes de se divorciar? A resposta é não, mas isso já foi necessário, o que tornava o processo mais demorado. Então para entender como se divorciar atualmente, vale verificar como funciona a conversão de separação em divórcio, bem como as diferentes maneiras e regras para se divorciar.

Essas e outras questões foram esclarecidas por Rosana Favaro, advogada sênior nas áreas cível e estratégico na PG Advogados. Ela explica ainda porque a conversão de separação em divórcio é incomum hoje em dia.

Qual a diferença entre divórcio e separação?

Na separação judicial, o casal define a divisão dos bens e deixa de cumprir deveres matrimoniais, como é o caso de morar juntos e fidelidade recíproca. No entanto, o vínculo matrimonial é mantido.

Já no divórcio há o rompimento de toda a relação, sendo assim se põe fim ao vínculo conjugal, ao casamento. Em relação aos tipos, há divórcio consensual e o divórcio litigioso.

Dessa forma, quem está separado não pode se casar nessa situação, sendo necessário fazer a conversão de separação em divórcio. Enquanto, quem está divorciado pode obter um novo casamento, afinal já se colocou fim ao vínculo matrimonial.

Como funciona a conversão de separação em divórcio?

Sendo assim, na conversão de separação em divórcio o casal já definiu a partilha de bens ao se separar, mas continua com vínculo conjugal. Então, deve ir a um cartório ou iniciar um processo judicial para por fim de fato ao casamento, com a realização do divórcio. A partir disso, é possível se casar novamente.

No entanto, não é necessário passar por esses dois procedimentos para conseguir finalizar o casamento civil. Quem deseja fazer isso, pode optar diretamente por se divorciar, seja de maneira judicial ou extrajudicial.

É necessário se separar antes de se divorciar?

Rosana Favaro explica que a conversão de separação em divórcio é incomum atualmente. Isso porque o casal pode optar por se divorciar diretamente, sem a necessidade de uma separação anterior.

Essa possibilidade passou a existir a partir de 2010, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66. Esse texto definiu então que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. A emenda deu uma nova redação ao parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal.

Antes disso, para conseguir se divorciar o casal deveria ter uma separação prévia judicial de mais de um ano, ou ainda comprovada separação de fato por mais de dois anos. Na prática, essa mudança na lei permitiu que o processo de colocar fim ao casamento se tornasse mais rápido.

Por isso, quem deseja deixar de conviver com seu cônjuge pode optar por iniciar um processo de divórcio diretamente, pulando a etapa da separação, que antes de 2010 era obrigatória.

A advogada comenta ainda que há casais que optam pela separação quando não estão seguros em relação ao divórcio. Desse modo realizam a partilha de bens ao se separar, mas ainda estão “vislumbrando um reatamento, o restabelecimento do casamento” diz Favaro, e acrescenta que essa situação dificilmente acontece hoje em dia, afinal os casais costumam optar diretamente pelo divórcio.

Ademais, a conversão de separação em divórcio pode não ser vantajosa ao casal. Isso porque, ao se separar e depois se divorciar demanda maior tempo. Ao passo que os custos também podem ser maiores ao fim desses dois processos.

Quais são os tipos de divórcio?

Depois de verificar que não é necessária a conversão de separação em divórcio, e que o casal pode se divorciar diretamente, é válido saber quais são os tipos de divórcio.

Há duas modalidades: o divórcio extrajudicial e o judicial. No divórcio extrajudicial, o procedimento é feito em um cartório de notas, com a emissão de uma escritura pública de divórcio. Para conseguir se divorciar dessa maneira, as duas pessoas devem concordar em relação ao fato de se divorciar, bem como aos itens de divisão de bens e pensão alimentícia. Trata-se então de um divórcio consensual. Além disso, também é necessário que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, e que a mulher não esteja grávida.

No entanto, quando o casal tem divergência em relação aos itens a serem definidos do divórcio, devem recorrer à Justiça para pôr fim ao casamento. No chamado divórcio litigioso é preciso iniciar um processo judicial para definir questões relacionadas à divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Nesses dois tipos de divórcio é necessário a contratação de advogado. Ao passo que, de modo geral, o divórcio extrajudicial é mais rápido e o judicial demora mais tempo para finalizar.

 

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