Saiba como funciona a divisão de bens para quem mora junto

Uma das dúvidas que pode surgir para o casal que mora junto e não tem a relação oficializada é sobre como funciona a divisão de bens

Uma das dúvidas que pode surgir para o casal que mora junto e não tem a relação oficializada é sobre como funciona a divisão de bens. Para quem não discutiu anteriormente essa questão, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens.

Dessa forma, o casal que mora junto e não tem vínculo matrimonial pode ter o relacionamento caracterizado como união estável. Que diz respeito ao casal que tem convivência pública, contínua e duradoura. Bem como tem o objetivo de formar família. Ao passo que, não há tempo mínimo para se encaixar nessa modalidade.

Ademais, a união estável pode ser formalizada através de um contrato de convivência, no qual as duas pessoas podem informar o regime de partilha de bens escolhido.

Como funciona a divisão de bens para quem mora junto?

Para quem mora junto, a divisão de bens adotada de maneira automática é a de comunhão parcial de bens. A qual diz respeito ao compartilhamento em partes iguais de todo o patrimônio conquistado durante o relacionamento.

Sendo assim, em caso de separação, as duas pessoas têm direito aos seus bens adquiridos antes da união, bem como devem dividir os bens adquiridos durante a união mesmo que o item esteja no nome de apenas uma delas.

Além disso, também é possível formalizar outro tipo de partilha de bens em cartório. Na Certidão de União Estável o casal pode especificar essa escolha. Para emitir o documento, é preciso ir até um cartório de notas e apresentar documentos como CPF e RG, não sendo necessário comprovar que moram juntos. Recomenda-se acompanhamento de duas testemunhas.

Quem vive em união estável tem direito a herança?

Em caso de falecimento de um dos membros, o outro tem direito à herança. Sendo assim, os bens deverão ser divididos entre essa pessoa e a família do falecido. Se o casal tiver filhos, o companheiro terá a mesma cota da herança que esses filhos. Ao passo que, há garantia de direitos sucessórios na partilha da herança, haja vista que o companheiro é considerado como herdeiro necessário.

 

Leia também:

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes