Saiba como funciona a divisão de bens para quem mora junto
Uma das dúvidas que pode surgir para o casal que mora junto e não tem a relação oficializada é sobre como funciona a divisão de bens
Uma das dúvidas que pode surgir para o casal que mora junto e não tem a relação oficializada é sobre como funciona a divisão de bens. Para quem não discutiu anteriormente essa questão, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens.
Dessa forma, o casal que mora junto e não tem vínculo matrimonial pode ter o relacionamento caracterizado como união estável. Que diz respeito ao casal que tem convivência pública, contínua e duradoura. Bem como tem o objetivo de formar família. Ao passo que, não há tempo mínimo para se encaixar nessa modalidade.
Ademais, a união estável pode ser formalizada através de um contrato de convivência, no qual as duas pessoas podem informar o regime de partilha de bens escolhido.
Como funciona a divisão de bens para quem mora junto?
Para quem mora junto, a divisão de bens adotada de maneira automática é a de comunhão parcial de bens. A qual diz respeito ao compartilhamento em partes iguais de todo o patrimônio conquistado durante o relacionamento.
Sendo assim, em caso de separação, as duas pessoas têm direito aos seus bens adquiridos antes da união, bem como devem dividir os bens adquiridos durante a união mesmo que o item esteja no nome de apenas uma delas.
Além disso, também é possível formalizar outro tipo de partilha de bens em cartório. Na Certidão de União Estável o casal pode especificar essa escolha. Para emitir o documento, é preciso ir até um cartório de notas e apresentar documentos como CPF e RG, não sendo necessário comprovar que moram juntos. Recomenda-se acompanhamento de duas testemunhas.
Quem vive em união estável tem direito a herança?
Em caso de falecimento de um dos membros, o outro tem direito à herança. Sendo assim, os bens deverão ser divididos entre essa pessoa e a família do falecido. Se o casal tiver filhos, o companheiro terá a mesma cota da herança que esses filhos. Ao passo que, há garantia de direitos sucessórios na partilha da herança, haja vista que o companheiro é considerado como herdeiro necessário.
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