União estável: saiba quais casais não têm direito ao reconhecimento

Segundo o Código Civil, algumas condições não permitem que a união estável seja declarada

Firmar uma união estável é a escolha de muitos casais. Entender as regras permite, sobretudo, a garantia dos direitos dos cônjuges. Contudo, é importante estar atento as instituições da lei. Da mesma maneira, existem situações que não permitem a declaração da união estável. Entenda:

O que é união estável?

Em resumo, a união estável caracteriza-se pela convivência pública e duradoura, com o objetivo de construir um âmbito familiar. É possível comprovar a união estável em cartório, através de uma escritura pública de Certidão de União Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao casamento civil, como a inclusão em planos de saúde. Esse reconhecimento formal não é obrigatório.

Ademais, mesmo que não haja registro em cartório, a união estável tem comprovação com outros documentos. O que pode ser útil no momento de solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na figura de dependente do segurado, como para solicitar a pensão por morte.

 

Quem pode declarar?

  • Ter um relacionamento com estabilidade;
  • Não é necessário morar junto;
  • Não é obrigatório ter filhos;
  • É obrigatório que o relacionamento do casal seja público;
  • É preciso ter o desejo de constituir um núcleo familiar;
  • Por fim, não existe um período específico de relacionamento para pedir a união estável.

 

União estável: quem não pode?

Entretanto, também existem casos onde não é possível fazer o registro. De acordo com o artigo 1.521 do Código Civil, os casos que não permitem a declaração da união estável são:

  • I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
  • II – os afins em linha reta;
  • III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
  • IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
  • V – o adotado com o filho do adotante;
  • VI – as pessoas casadas;
  • VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Direitos da união

Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Veja os principais pontos:

  • À herança;
  • À declaração conjunta de Imposto de Renda;
  • Facilita a migração para o casamento;
  • Pensão alimentícia;
  • Separação de bens;
  • Guarda compartilhada dos filhos.
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