União estável: saiba quais casais não têm direito ao reconhecimento
Segundo o Código Civil, algumas condições não permitem que a união estável seja declarada
Firmar uma união estável é a escolha de muitos casais. Entender as regras permite, sobretudo, a garantia dos direitos dos cônjuges. Contudo, é importante estar atento as instituições da lei. Da mesma maneira, existem situações que não permitem a declaração da união estável. Entenda:
O que é união estável?
Em resumo, a união estável caracteriza-se pela convivência pública e duradoura, com o objetivo de construir um âmbito familiar. É possível comprovar a união estável em cartório, através de uma escritura pública de Certidão de União Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao casamento civil, como a inclusão em planos de saúde. Esse reconhecimento formal não é obrigatório.
Quem pode declarar?
- Ter um relacionamento com estabilidade;
- Não é necessário morar junto;
- Não é obrigatório ter filhos;
- É obrigatório que o relacionamento do casal seja público;
- É preciso ter o desejo de constituir um núcleo familiar;
- Por fim, não existe um período específico de relacionamento para pedir a união estável.
União estável: quem não pode?
Entretanto, também existem casos onde não é possível fazer o registro. De acordo com o artigo 1.521 do Código Civil, os casos que não permitem a declaração da união estável são:
- I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
- II – os afins em linha reta;
- III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
- IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
- V – o adotado com o filho do adotante;
- VI – as pessoas casadas;
- VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Direitos da união
Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Veja os principais pontos:
- À herança;
- À declaração conjunta de Imposto de Renda;
- Facilita a migração para o casamento;
- Pensão alimentícia;
- Separação de bens;
- Guarda compartilhada dos filhos.