Posso dar entrada no divórcio sozinho? Veja o que diz a Lei

Se você deseja terminar seu casamento, provavelmente deseja que ele termine o mais rápido possível. Se seu cônjuge se recusa a cooperar porque não deseja o divórcio ou porque você não consegue localizá-lo, pode surgir a dúvida de se é possível dar entrada no divórcio sozinho.

Se você deseja terminar seu casamento, provavelmente deseja que ele termine o mais rápido possível. Se seu cônjuge se recusa a cooperar porque não deseja o divórcio ou porque você não consegue localizá-lo, pode surgir a dúvida de se é possível dar entrada no divórcio sozinho. No entanto, ainda é possível obter a separação, mesmo nessas circunstâncias.

Na pandemia do novo coronavírus, os brasileiros registraram aumento no número do divórcio. Só no segundo semestre de 2020 foram 43,8 mil processos, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF).

Mas como dar agilidade ao processo, que nem sempre é amigável? Quem explica é o advogado Eduardo Silveira Martins, especialista em Direito Civil, membro da PH Marques Oliveira Advogados em Ribeirão Preto.

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É possível dar entrada no divorcio sozinho?

O processo de divórcio no Brasil está descrito na Emenda Constitucional nº 66/2010, a qual excluiu a necessidade de separação prévia como era previsto anteriormente em artigo da Constituição Federal. Permitindo assim a dissolução do casamento civil por meio de um divórcio. Nota-se que esse processo pode ser consensual ou litigioso.

Silveira afirma que atualmente não é possível ir ao cartório e dar entrada no divórcio sozinho. O advogado explica que na iniciativa do divórcio sozinho é preciso  do poder judiciário, o que é caracterizado como divórcio litigioso. Desse modo, o divórcio extrajudicial em cartório só pode ser realizado nos casos em que houver consenso do casal.

Portanto, se uma pessoa quer um divórcio , ela pode conseguir. A Justiça precisa concordar em conceder o divórcio, mas desde que as questões financeiras e jurídicas necessárias sejam resolvidas. Assim, o divórcio pode ser concluído mesmo que o outro não queira se separar.

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Como funciona o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando as partes não entram em acordo com a separação. A discordância pode ocorrer em relação a um ou mais aspectos, como é o caso de partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, assim como nos casos em que um dos cônjuges não quer a separação.

A partir dessa discordância, para dar entrada no divórcio sozinho o cidadão deve entrar com processo judicial, ao passo que o juiz será responsável por decidir as questões colocadas.

Sendo assim, o primeiro passo é procurar um advogado para conseguir dar início ao processo judicial com o pedido de divórcio. Nessa etapa, será apresentada uma petição inicial com as principais informações acerca do casal e a respeito das questões que deverão ser decididas.

O juiz pode então marcar uma audiência conciliatória e decretar o divórcio nessa ocasião caso seja possível. Ao passo que a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outras questões deverão ser resolvidas posteriormente a essa audiência.

Caso não ocorra acordo na audiência de conciliação, o juiz deve realizar a citação das partes. Em que, o cidadão deverá apresentar sua defesa e o cônjuge poderá indicar a sua versão.

Para quem está nessa situação de dar entrada no divorcio sozinho, em formato de divórcio litigioso, Eduardo Silveira recomenda contratar um advogado de confiança. Bem como, procurar estabelecer um acordo com o cônjuge para que a situação se resolva de maneira mais rápida, encaminhando a situação para um divórcio consensual.

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Quais documentos são necessários para a separação?

Entre os documentos necessários para entrar na justiça e dar entrada no divórcio sozinho com o divórcio litigioso, o cidadão deve apresentar sua própria documentação. Ao passo que, no divórcio consensual seriam apresentados os documentos de ambas as partes.

Documentos para o divórcio 

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  •  Além disso, também se deve indicar o nome, RG e CPF da parte contrária.

Outros documentos que podem ser necessários são itens que demonstrem os rendimentos do cidadão, como é o caso de carteira de trabalho e extrato de conta corrente. Assim como, uma relação dos bens móveis que pretende partilhar e certidão da matrícula, ou contrato de venda e compra de bem imóvel, nos casos em que houver.

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Quanto tempo leva o processo de divórcio litigioso?

Não existe um tempo mínimo ou máximo de duração do processo de divórcio litigioso, já que em alguns casos é necessária uma maior produção de provas e bens a serem partilhados – e divergências -, enquanto em outros o litígio pode ser resolvido de forma mais simples.

Eduardo Silveira explica que se houver um acordo logo na primeira audiência marcada pelo juiz, o divórcio pode ser firmado dentro de um a quatro meses, a partir da marcação dessa audiência. No entanto, nos casos de divorcio litigiosos com grandes discordâncias, o processo pode levar até 2 anos ou mais.

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