O que diz Lei do Divórcio no Brasil e o que mudou desde sua criação
A partir do ano de 1977, o divórcio se tornou uma realidade no Brasil. De lá pra cá, ocorreram mudanças significativas que tornaram o processo mais simples.
Atualmente casais que querem colocar fim no casamento ao se divorciar. Isso se tornou possível a partir da Lei do Divórcio no Brasil, do ano de 1977. Com essa lei e as alterações que ocorreram ao longo do tempo, o divórcio se tornou uma realidade para os brasileiros. Antes disso, não havia a possibilidade de romper o vínculo matrimonial e se casar novamente.
Quando foi aprovada a lei do divórcio no Brasil?
A partir do ano de 1977, o divórcio se tornou uma realidade no Brasil. De lá pra cá, ocorreram mudanças significativas que tornaram o processo mais simples.
A Lei nº 6.515, Lei do Divórcio no Brasil, é de 26 de dezembro de 1977. O texto regulamenta a dissolução da sociedade conjugal e do casamento, bem como seus efeitos e processos.
O que diz a lei do divórcio no Brasil?
O primeiro capítulo da Lei do Divórcio no Brasil trata da dissolução da sociedade conjugal. A qual deve terminar em caso de morte de um dos cônjuges, anulação do casamento, separação judicial e divórcio. O texto também define que o casamento em si só acaba com a morte de um dos cônjuges e pelo divorcio.
A lei também definiu regras para a separação judicial, em que não o casal não tem mais os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, além de ocorrer a divisão dos bens.
“O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso” diz o artigo 24 da lei. Também se definem as regras da conversão da separação em divórcio.
Dentre outras definições, se previa que o cidadão se divorciasse apenas uma vez. O que posteriormente foi revogado por uma lei do ano de 1989. Além dessa, ocorreram outras mudanças importantes em relação ao divórcio.
Quais mudanças ocorreram ao longo do tempo?
Casais que desejam por fim ao casamento se beneficiam das alterações que ocorreram na Lei do Divórcio no Brasil. Atualmente, não é mais necessário se separar antes de se divorciar. Bem como, há a possibilidade do divórcio em cartório, quando há consenso do casal.
Divórcio direto
Rosana Favaro explica que com a Constituição Federal de 1988, houve a redução do tempo de separação necessário para converter essa situação em divórcio. A partir daquele ano, o divórcio poderia ocorrer após prévia separação de mais de um ano.
Além disso, se colocou a novidade do divórcio direto, que poderia ocorrer com a comprovação de separação de fato por mais de dois anos.
Divórcio extrajudicial
Outra novidade ocorreu no ano de 2007, quando o divórcio extrajudicial se tornou possível. A Lei 11.441 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Na prática, permitiu que o procedimento se tornasse mais rápido e menos burocrático.
Nota-se que, divórcio extrajudicial, que é realizado em cartório de notas, só pode ocorrer nas situações em que houver consenso no casal. Ambos devem concordar com o fato de se divorciar, assim como em relação a divisão de bens e pensão alimentícia. Deve-se ainda, contar com o auxílio de advogado, que pode ser um só para as duas pessoas.
Ademais, o divórcio consensual só pode ser realizado por casais que não tenham filhos menores de idade ou inválidos, também é preciso que a mulher não esteja grávida.
Fim da necessidade de separação prévia
Já no ano de 2010 ocorreu uma grande mudança em relação à Lei do Divórcio no Brasil. Os casais passaram a não precisar se separar antes de se divorciar. Essa definição está na Emenda Constitucional nº 66, do dia 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal, indicando que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
A partir disso, os casais insatisfeitos com o casamento não teriam que esperar um ou dois anos entre a separação e o fim do vínculo matrimonial de fato. Se tornou possível, então, optar pelo divórcio diretamente, seja ele judicial ou extrajudicial.
Como era antes da Lei do Divórcio?
Mas, e como era antes da Lei do Divórcio no Brasil? O que os casais deveriam fazer quando desejavam acabar com o casamento? O Código Civil do ano de 1916 previa o chamado desquite, que colocava fim à sociedade conjugal, mas não ao vínculo conjugal.
No desquite, ocorria a divisão dos bens materiais e o casal não precisava mais cumprir com os deveres matrimoniais. No entanto, não era possível se casar novamente. Como ocorre com a separação judicial.
Sendo assim, até o ano de 1977, quando foi criada a Lei do Divórcio, quem se casava permanecia com o vínculo conjugal até o fim da vida.
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