INPI edita resolução para acelerar a concessão de registros de marcas
A diretora de marcas do órgão, Michele Copetti, aponta que a nova medida não restringe ou amplia os direitos dos usuários.
São Paulo – Sem técnicos suficientes para dar conta dos pedidos de registros de marcas, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) editou uma resolução que vai acelerar o trâmite. O lado negativo seria que a medida pode abrir margem para duplas interpretações. Até então, sempre que a marca continha uma palavra genérica, o órgão fazia uma ressalva no registro de marca. O objetivo era indicar que a proteção não contemplaria os termos de uso comum. “Mas isso era feito caso a caso”, conta a diretora de Marcas do INPI, Michele Copetti.
Já de acordo com a Resolução 166/2016, que entrou em vigor na última quarta-feira (1º), essa ressalva aplicada caso a caso será substituída por uma frase padrão que será inserida em todos os registros. Esse dispositivo padronizado indica apenas que “a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto” no artigo 124 da Lei 9.279/1996. Segundo Michele, a ressalva padrão não amplia nem restringe direitos do usuário e apenas reforça o que a legislação já prevê. Além disso, ela aponta que a apostila – termo usado pelos especialistas para se referir ao dispositivo padrão – garante tratamento uniforme aos usuários e reforça a segurança jurídica, pois evita a aplicação errônea de ressalvas por examinadores.
Iniciativa para melhorar serviços
Michele conta que a resolução é uma das várias iniciativas recentes do INPI no sentido de melhorar os serviços prestados órgão diante das limitações de orçamento e pessoal. Hoje ela conta que a concessão de um registro de marca leva cerca de três anos se o usuário não entrar com recurso administrativo, para questionar a decisão. Se houver recurso, esse prazo salta para quase oito anos. Ela também esclarece que o modelo antigo, em que ocorria o apostilamento caso a caso, gerava uma grande número de recursos. Hoje, ela afirma que por conta dos recursos existem cerca de 45 mil processos paralisados no órgão. “O fim da apostila casuística vai garantir um ganho de tempo”, aponta.
Nessa quinta-feira, o INPI dará posse a 70 técnicos que irão integrar a diretoria de patentes, metade de um total de 140 aprovados em concurso público. Na outra metade, que por enquanto não será nomeada, há 40 técnicos que seriam alocados na área de marcas. Dúvidas para advogados que atuam na área de propriedade intelectual, a resolução de fato trouxe avanços, mas abre espaço para dúvidas. A sócia do Demarest, Tatiana Campello, aponta que na maioria dos casos, em que fica claro que determinado termo é de uso comum, não haverá dano para a marca. “O problema é quando se entra numa zona cinzenta”, diz ela. Nesse casos, o caminho seria entrar com o recurso dentro do INPI e, possivelmente, recorrer ao Judiciário. A também sócia do Demarest, Camila Garrote, entende de forma parecida. “Há marcas em que o termo comum é mais fácil de identificar. Mas há algumas que possuem sutilezas. Essas sim geram preocupação.”
Proteção indevida a marcas fracas
O sócio do escritório Dannemann Siemsen, Alvaro Loureiro Oliveira, aponta que as associações do ramo de propriedade intelectual foram contrárias à resolução. Na visão dele, a falta de uma ressalva específica poderia gerar desentendimentos no Judiciário, de modo a garantir proteção indevida a marcas fracas. Um segundo problema em potencial é que a ressalva padronizada será incluída em todos os registros. Com isso, mesmo nos casos em que a marca é considerada forte, a presença da ressalva poderia gerar confusão.”Chegamos a sugerir que só colocassem a ressalva nas marcas fracas. Mas alegaram que isso exigiria exame”, aponta Oliveira. Mesmo considerando que a razão da mudança é acelerar os registros ele entende que as decisões não podem ser tomadas em detrimento da qualidade.