Impacto da Lei 14.382/22 na Desburocratização de Transações Imobiliárias

A Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, trouxe significativas alterações no panorama das transações imobiliárias no Brasil. Ao instituir o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e promover mudanças na legislação registral e notarial, a norma representa um marco na busca pela desburocratização e modernização do setor imobiliário, impactando diretamente tanto os operadores do Direito quanto os cidadãos.

Este texto, elaborado sob uma perspectiva jurídica e voltado para profissionais da área, tem como objetivo analisar os principais aspectos da nova legislação e seu impacto prático na simplificação e celeridade dos procedimentos relacionados a transações imobiliárias.

Panorama anterior e a necessidade de mudanças

Historicamente, o sistema registral e notarial brasileiro tem sido caracterizado pela morosidade e pela complexidade de seus procedimentos. A necessidade de apresentação de múltiplos documentos em papel, a duplicidade de exigências e a falta de integração entre os cartórios representavam gargalos significativos para quem precisava formalizar atos imobiliários, como compra, venda, doação e hipoteca.

A ausência de uniformidade nos procedimentos, aliada à dependência quase exclusiva de trâmites presenciais, dificultava o acesso ao sistema e encarecia as operações. Nesse contexto, tornou-se evidente a necessidade de uma legislação que integrasse o uso da tecnologia à atividade registral, conferindo maior eficiência ao processo sem prejudicar a segurança jurídica.

Inovação tecnológica e o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)

Um dos pilares da Lei 14.382/22 é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que tem como objetivo principal unificar e digitalizar os serviços prestados pelos cartórios de registro de imóveis. Com essa medida, busca-se garantir maior acessibilidade, transparência e celeridade nos atos registrais.

Integração dos cartórios e comunicação eletrônica

O SERP promove a interconexão entre os cartórios de registro de imóveis de todo o território nacional, possibilitando que o usuário tenha acesso remoto a informações e serviços. Entre as funcionalidades previstas, destacam-se:

  • Consulta e emissão de certidões eletrônicas: Os usuários poderão obter certidões, como a matrícula do imóvel e a certidão de ônus reais, diretamente pela plataforma, reduzindo o tempo e os custos envolvidos.
  • Registro eletrônico de documentos: Contratos e outros documentos poderão ser enviados e registrados digitalmente, eliminando a necessidade de deslocamentos e reduzindo a burocracia.
  • Interoperabilidade: A comunicação direta entre os cartórios e outras instituições, como bancos e órgãos públicos, deve acelerar processos como financiamentos e averbações.

Segurança jurídica e confiabilidade

Embora a digitalização possa suscitar preocupações quanto à segurança das informações, a lei prevê mecanismos robustos para garantir a integridade e a autenticidade dos documentos, como o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas, conforme a Lei 14.063/20. Além disso, o SERP conta com auditorias e sistemas de proteção de dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Simplificação dos procedimentos e redução de custos

A Lei 14.382/22 também promoveu alterações diretas nos procedimentos registrais e notariais, buscando simplificar e reduzir custos. Algumas dessas mudanças incluem:

Redução de exigências documentais

A norma permite a dispensa de documentos em papel quando as informações puderem ser obtidas diretamente em bancos de dados eletrônicos. Isso representa um avanço significativo, pois evita a repetição de procedimentos e a exigência de documentos já existentes em sistemas oficiais.

Centralização de atos registrais

Com o SERP, atos como o registro de compra e venda, averbação de construções e cancelamento de ônus poderão ser realizados de forma centralizada, sem a necessidade de tramitar por diferentes cartórios ou órgãos públicos.

Redução de prazos

A lei estabelece prazos mais curtos para a prática de atos registrais e notariais, promovendo maior previsibilidade e agilidade para os usuários. Por exemplo, o prazo para a emissão de certidões, como a certidão de ônus reais, foi reduzido para até cinco dias úteis.

Impactos no mercado imobiliário e na atuação jurídica

As mudanças trazidas pela Lei 14.382/22 têm impacto direto no mercado imobiliário e na prática dos operadores do Direito. Alguns dos principais reflexos incluem:

Estímulo ao mercado imobiliário

A simplificação dos procedimentos e a redução de custos tendem a fomentar a formalização de transações imobiliárias, promovendo maior dinamismo ao mercado. A celeridade nas operações facilita o acesso ao crédito e a regularização de imóveis, o que beneficia tanto compradores quanto vendedores.

Novas demandas para advogados e consultores

Os profissionais do Direito terão que se adaptar à nova realidade tecnológica e normativa. Isso inclui o domínio de plataformas digitais, como o SERP, e a orientação de clientes quanto às mudanças procedimentais. Além disso, a digitalização pode gerar novas demandas relacionadas à proteção de dados e à segurança jurídica das transações.

Desafios na implementação

Apesar das inovações, a implementação do SERP e a adaptação dos cartórios às novas normas representam desafios consideráveis. A capacitação de profissionais, o investimento em tecnologia e a adequação à LGPD são alguns dos aspectos que demandam atenção.

A Lei 14.382/22 inaugura uma nova era para as transações imobiliárias no Brasil, com avanços significativos na desburocratização e modernização do sistema registral. Ao adotar o SERP e simplificar os procedimentos, a norma visa proporcionar maior eficiência, segurança e acessibilidade, beneficiando tanto os operadores do Direito quanto os cidadãos.

Contudo, a plena implementação das mudanças dependerá de esforços coordenados entre o Poder Público, os cartórios e os profissionais do setor jurídico. O acompanhamento crítico e a adaptação às novas demandas serão essenciais para garantir que as inovações cumpram seu objetivo de transformar positivamente o cenário imobiliário nacional.

A Lei 14.382/22 não apenas moderniza os procedimentos registrais, mas também reafirma o compromisso do Brasil com a transformação digital e a simplificação administrativa, pilares indispensáveis para um sistema jurídico mais eficiente e alinhado às necessidades da sociedade contemporânea.

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