Divórcio extrajudicial: saiba como se divorciar no cartório
Casais que desejam por fim ao casamento de modo rápido podem usar a opção do divórcio extrajudicial, que é realizado em cartório.
Casais que desejam por fim ao casamento de modo rápido podem usar a opção do divórcio extrajudicial: no cartório. Esse procedimento só ocorre nas situações em que as partes tiverem consenso em relação a itens como partilha de bens e pensão alimentícia, além disso é necessário cumprir outros critérios.
“A maior vantagem do divórcio extrajudicial é que ele é mais rápido, é o que explica o advogado Eduardo Silveira Martins, especialista em Direito Civil, membro da PH Marques Oliveira Advogados em Ribeirão Preto. Segundo ele, essa é uma alternativa aos trâmites do Poder Judiciário, que pode ser moroso.
Para ter ideia, só entre os meses de maio e junho de 2020, o número de divórcios consensuais – aqueles realizados em cartório -, aumentou 18,7%. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial se trata da possibilidade do casal se separar sem recorrer ao Poder Judiciário. O procedimento deve então ser realizado em um cartório de notas, por meio de escritura pública, ao passo que o divórcio deve ser consensual. Isso se tornou possível a partir de 2007 com a Lei 11.441 e também com a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No entanto, nos casos em que o casal discorda de pontos relacionados ao divórcio, é necessário recorrer à Justiça, sendo assim um divórcio litigioso.
- Mais rápido : não depende de processo judicial prolongado;
- Mais barato : as taxas extrajudiciais são menores e fixas, não variam de acordo com o valor dos bens, como ocorre em processo judicial.
Quando o divórcio pode ser feito direto no cartório?
O divórcio só pode ser feito em cartório nos casos em que for consensual, ou seja, quando se trata de um processo amigável em que ambas as partes concordem com todos os pontos.
Nas situações em que o casal tiver divergências o caminho é procurar o poder judiciário. Seja no caso de discordâncias em relação a separação em si, ou na definição da partilha de bens e pensão alimentícia.
Quais os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Para se divorciar sem um processo judicial, o casal deve concordar em relação ao fato de se separar, bem como a questões relacionadas à divisão de bens e pensão alimentícia. “O divórcio extrajudicial só pode ser feito se realmente o casal estiver de comum acordo em todos os pontos” resume Eduardo Silveira.
Em relação aos bens, deve-se decidir como serão partilhados. Ao passo que, os interessados devem ter consenso também em o recebimento ou não de pensão alimentícia.
Além desse consenso, há outros requisitos para o divórcio extrajudicial. O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes, bem como a mulher não pode estar grávida no momento do divórcio.
O advogado explica ainda que em alguns estados , casais com filhos menores de idade ou incapazes também podem se divorciar em cartório. Isso ocorre, nas situações em que questões relacionadas aos filhos já estiverem definidas na Justiça.
É necessário advogado para divórcio extrajudicial?
Mesmo com o consenso entre o casal, é necessária a presença de advogado no divórcio extrajudicial. Nota-se que as duas pessoas podem ter um único advogado. Esse profissional irá conferir a documentação, fiscalizar o procedimento e dar assessoria ao casal em relação a partilha de bens e pensão alimentícia.
Desse modo, para conseguir se divorciar extrajudicialmente, o casal deve primeiro contratar um advogado. Precisa também, separar a documentação necessária. Depois disso deve ir até um cartório e levar esses documentos, o qual não precisa ser a unidade em que ocorreu o casamento. Nessa ocasião será gerada uma escritura pública de divórcio, que deve ser assinada pelo tabelião e também pelo advogado.
Para finalizar o divórcio, é necessário que esta escritura seja averbada, ou seja, registrada na certidão de casamento. Para isso, deve-se levar o documento na no cartório em que ocorreu o casamento. Com a efetivação do divorcio, o cidadão tem a opção de voltar ao nome de solteiro, caso deseje.
Quais documentos são necessários?
Em relação aos documentos necessários para o divórcio extrajudicial, o casal deve separar documentações que comprovem os bens que serão partilhados, como é o caso de registro de carro e de imóveis. Além de documentos pessoais e certidão de casamento. Confira a lista dos principais documentos necessários:
- Documento de identidade oficial;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de Propriedade para bens imóveis;
- Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis.
Nota-se que o advogado contratado pelo casal deverá apresentar a sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quanto custa um divórcio extrajudicial?
O custo do divórcio extrajudicial pode variar de acordo com cada estado e a tabela dos cartórios. Além disso, também deve-se somar o custo de contratação do advogado.
Se o caso for simples – casais sem filhos ou bens, por exemplo – a separação extrajudicial pode custar a partir R$ 400, que é a taxa cobrada pelo cartório. Mas o processo pode passar dos R$ 40 mil. De modo geral, os custos são menores em comparação ao divórcio litigioso, que exige processo judicial e demora mais tempo para ser concluído.
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