Tributação que reduz cotas do investidor em fundos poderá ser anual
Mudança vem sendo estudada pela equipe econômica como forma de tornar investimentos mais atraentes
A cobrança antecipada de imposto de renda sobre os fundos de investimento, o chamado come-cotas, hoje é feita a cada 6 meses, nos meses de maio e novembro, mas deve passar a ser anual. A alteração faz parte dos estudos da equipe econômica sobre mudanças no imposto.
Não é de agora que a indústria de fundos de investimentos defende não apenas a mudança, mas a extinção desse imposto antecipado, considerado fator que reduz a atratividade do setor, na medida em que reduz a rentabilidade das aplicações. A Receita Federal, por sua vez, sempre resistiu a essa ideia, porque significaria menos impostos entrando nos cofres do governo.
A proposta que reduz a uma vez por ano a cobrança do come-cotas nos fundos de investimentos está em análise como parte de uma ampla reformulação do imposto de renda, tanto das empresas quanto das pessoas físicas. Por enquanto, tudo permanece como está.
Cobrança em maio
O investidor que tem dinheiro aplicado em fundos de investimento, como o de renda fixa e o DI, ficará com número de cotas menor no dia 31 de maio. É o dia em que ocorre a primeira rodada de come-cotas, quando o Leão leva sua parte no rendimento acumulado pelos fundos.
Duas vezes por ano ou uma vez a cada semestre, no último dia de maio e de novembro, a Receita Federal avança sobre o rendimento, mesmo que o investidor não faça resgate. Fora essas datas, o recolhimento do imposto é feito por ocasião do resgate.
Em geral, o aplicador nem toma conhecimento da tributação antecipada, que é feita na forma sutil de apropriação de cotas. Uma forma de cobrança que torna o número de cotas menor a cada rodada do come-cotas. O rendimento a ser tributado ou a base de imposto nessa tributação é calculado pelo gestor, por meio de uma simulação de resgate.
Imposto recai sobre o rendimento dos fundos
O imposto é calculado sobre o rendimento acumulado entre um período e outro – a base da tributação prevista para o dia 31 é a rentabilidade acumulada entre os meses de dezembro e maio ou desde a data de aplicação, se ocorreu depois de dezembro, até maio.
A alíquota é de 15% para os fundos de longo prazo (carteira formada por títulos com vencimento superior a 365 dias) e de 20% para os de curto prazo (carteira de títulos de prazo médio igual ou abaixo de 365 dias).
O imposto apurado é descontado do número de cotas existentes no fundo, daí a origem do termo come-cotas, usado para designar essa cobrança semestral antecipada de imposto sobre os fundos.
Todo esse processo é executado pelo gestor do fundo, sem a interferência nem a participação do investidor, que não tem meios de driblar o Leão. Uma antecipação de resgate do fundo, por exemplo, apenas antecipa o recolhimento de imposto, cobrado sempre no momento de saque.
Ainda assim, essa cobrança antecipada não deixa de prejudicar a rentabilidade, já que a parcela levada fora de época pelo Leão deixa de compor a base de cálculo de rendimento do fundo.