Para Ministério Público Federal Bitcoin não pode ser criminalizado
Segundo instituição, não há disposição legal que regule as criptomoedas e portanto seria violar princípio da legalidade
O assessor jurídico do Ministério Público Federal, Diego Lima Azevedo, escreveu um artigo sobre a ótica legal do bitcoin no Brasil. De acordo com o texto “O bitcoin na ótica criminal e seus desdobramentos para a atuação do Ministério Público Federal”, publicado no Boletim Científico n.º 56 (Janeiro/Junho 2021) e divulgado pela Escola Superior do MPF, a criação de criptomoedas são um desafio para a atuação do órgão, tanto em casos que sejam utilizadas como meio de pagamento ou como reserva de valor.
Segundo a análise de Azevedo, não é possível criminalizar a prática do uso de bitcoin em transações com a atual legislação, o que implica também em que, as atuações do MPF estão apenas iniciando no setor.
Ministério Público Federal
“Assim, dado a total falta de disposição legal ou infralegal para regular as criptomoedas no Brasil, criminalizar a prática de mercancia das moedas digitais seria violar o princípio da legalidade estrita já que, segundo a membro do Parquet, seria criar tipo penal novo sem haver previsão legal, posicionamento tecnicamente correto”, detalha um trecho do artigo em suas 17 páginas no total.
Outro ponto que ganha destaque no artigo se refere a golpes financeiros e como a situação econômica no Brasil favorece o surgimento de fraudes utilizando o bitcoin, como os casos de pirâmides que aumentaram significativamente nos últimos anos.
“Portanto, o cenário econômico atual do Brasil – marcado por taxas de juros baixas e o consequente aumento de procura por outras formas de alocação de capital para maiores rentabilidades –, ao qual se soma a própria ganância por ganhos expressivos e em curto prazo de tempo, faz com que haja segurança em afirmar que a atuação do Ministério Público na temática está apenas iniciando”.
O Boletim Científico é uma publicação semestral que reúne artigos produzidos por membros e servidores do Ministério Público da União, representantes do Poder Judiciário, professores de universidades brasileiras e estrangeiras, além de outros colaboradores. Os textos tratam de matéria jurídica ou afim, que servirão como fonte para pesquisas posteriores, bem como para melhor informação dos profissionais da área.