Cliente da Binance entra com ação após roubo de criptomoedas

Suporte da Binance diz: “Sentimos muito. Tenha mais cuidado da próxima vez”

Um cliente da Binance, corretora de criptomoedas que tem atuação no Brasil, mas não está sediada no país, entrou com uma ação de mais de R$ 40 mil na justiça de São Paulo contra a B Fintech e a Forteras Intermediação de Negócios, que seriam as empresas responsáveis pelos negócios e ações da exchange no país.

Segundo alega o cliente, as medidas de segurança adotadas pela exchange não foram suficientes para impedir que todas suas Criptomoedas fossem roubadas.

No total o cliente alega que perdeu, por falta de segurança na Binance, 5.303,571 ADA, 107,7895 DOT, 90,6294 LINK e 02471 Bitcoin. Criptoativos que estavam armazenados na TRUST WALLET, carteira externa oficial da Binance.

Corretoras brasileiras se unem em denúncia contra Binance

No processo, o cliente Josué Romero, que alega ter sido roubado, explica que se tornou cliente da Binance no dia 12 de janeiro. A partir daí, depositou R$ 38 mil na conta da Forteras, empresa indicada pela Binance para receber os recursos em reais no Brasil, no Acesso Bank, que acaba de anunciar sua venda para a Méliuz por R$ 324,5 milhões de reais. Após o depósito, Romero negociou várias criptomoedas pelo site da Binance.

Segundo a ação, o problema começou quando o cliente transferiu seus ativos para a carteira digital da corretora, a Trust Wallet. Romero alega que realizou todos os procedimentos recomendados pela Binance. No entanto, no dia 18 de janeiro, suas criptomoedas foram subtraídas da sua conta. Via internet, ele comunicou o furto para a corretora e, seguindo orientação, imprimiu os detalhes dos endereços digitais usados para receber as criptomoedas. A empresa também o orientou a registrar um B.O., boletim de ocorrência.

Mas, no dia seguinte, o Suporte Técnico da Binance respondeu em inglês para Romero: “sorry”, desculpa; please be careful next time”, da próxima vez, tenha mais cuidado. Romero pede que seu depósito inicial, de R$ 38.300, seja ressarcido devidamente corrigido, e mais R$ 5.000,00 por dano moral.

O processo – na peça, os advogados de Romero explicam que “o autor seguiu, à risca, todos os procedimentos de segurança recomendados pelo site da BINANCE, tanto que, para ter acesso ao mesmo, teria que digitar sua senha de 09 caracteres, composta de letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos e, também, teria que fazer dupla autenticação tipo 2FA, por códigos numéricos enviados, simultaneamente, por SMS ao seu celular e ao seu e-mail, ambos, previamente cadastrados. Além disso, o autor cadastrou, no referido site, um código “anti-phishing” (proteção contra falsos sites que visam furtar senhas de acesso).

Porém, mesmo adotando as recomendações de segurança e todos os demais procedimentos indicados pela empresa, o cliente, quando acessou sua wallet, viu que todos seus fundos tinham sido roubados.

Quem é a Binance no Brasil?

O processo revela que a Binance não tem um CNPJ próprio no Brasil, desta forma, a empresa não está juridicamente fixada no país, obrigando portanto o cliente a incluir no processo os ‘parceiros’ da empresa.
Uma delas, a A B Fintech que é uma empresa brasileira, que tem como principal sócio o canadense Changpeng Zhao, fundador e CEO da Binance.

A outra empresa é a Forteras, prestadora de serviços para o banco Capitual, de Malta, responsável por receber recursos em reais para a Binance.

A defesa da B Fintech, representada pelo Pinheiro Neto, pediu para que a ação seja “extinta sem julgamento de mérito”, porque a empresa não é uma corretora de ativos nem participou da transação.

“Conforme será demonstrado, a ação deverá ser extinta sem julgamento de mérito com relação à B. Fintech, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC1 , diante da ilegitimidade passiva da B. Fintech, que não é corretora de ativos e, portanto, não participa da transação e custódia de criptoativos, bem como não foi a intermediadora dos depósitos realizados, não tendo qualquer relação com os fatos alegados pelo Autor”

Ao mesmo tempo, além de pedir a extinção da ação, o escritório Almeida & Pereira, que defende a Forteras, diz que seu cliente não tem relação com os fatos, porque “é uma mera prestadora de serviços” para o Capitual.

“Um prestador de serviço terceirizado apenas pode ser considerado solidário se a prestação de seu serviço tiver relação direta com o resultado útil do serviço final contratado, o que não se aplica no caso concreto”, alegou a Forteras.

Desta forma, como ambos os ‘parceiros’ da Binance são terceirizados, o cliente da empresa no Brasil não tem a quem recorrer em caso de problemas não resolvidos na exchange e fica em um ‘vazio’ jurídico sem nenhuma proteção judicial.

Problemas judiciais

A Binance tem um histórico de grandes embates contra os órgãos reguladores de todo o mundo. No mais recente, a BaFin, Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha, fez um alerta afirmando ter “motivos razoáveis para suspeitar” que a Binance possa estar violando as leis de valores mobiliários do país. Segundo reportou a Bloomberg, o alerta da BaFin se refere à operação com um serviço de negociação de ações tokenizadas anunciado recentemente, começando com a montadora Tesla, que é liquidada na forma de stablecoin BUSD da exchange.

Segundo reportagem do Financial Times, o serviço causou surpresa em todo o ecossistema regulatório da Europa, incluindo a Alemanha, já que a oferta da Binance é feita em parceria com a empresa de serviços financeiros alemã CM-Equity, licenciada no país.

A legalidade das ações tokenizadas da Binance está sendo questionada pela FCA (Financial Conduct Authority) do Reino Unido e SFC (Securities and Futures Commision), de Hong Kong, além da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no Brasil. Já em países como Estados Unidos, China e Turquia, as ações tokenizadas receberam restrições regulatórias não sendo sequer disponibilizadas.

No Brasil, a empresa de criptomoedas foi punida em 2020 por infringir as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na ocasião, a autarquia aplicou um stop order e indicou que produtos vendidos no Brasil estavam contra as regras vigentes.

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