Banco Central divulga diretrizes para a criação da moeda digital

Transparência, segurança e conformidade com as leis nacionais estão na política de desenvolvimento da CBDC brasileira

O Banco Central (BC) divulgou, nesta segunda-feira, 24, as diretrizes para a criação de uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC). De acordo com a nota do banco, a instituição “tem promovido discussões internas e com seus pares internacionais visando o eventual desenvolvimento” da moeda digital.

A criação da CBDC,  diz o BC, deve “acompanhar o dinamismo da evolução tecnológica da economia brasileira; aumentar a eficiência do sistema de pagamentos de varejo; contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e de outras inovações baseadas nos avanços tecnológicos; favorecer a participação do Brasil nos cenários econômicos regional e global, aumentando a eficiência nas transações transfronteiriças”. 

Com base nas discussões do Grupo de Trabalho Interdepartamental, criado em agosto de 2020, o BC definiu diretrizes focadas na transparência, na segurança, privacidade e em acordo com as leis nacionais e internacionais.

“Nesse ambiente de inovação, cabe ressaltar que quaisquer evoluções que ocorram serão condizentes com a atuação do BCB em sua missão de garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade”, explica a nota.

Diretrizes da moeda digital do Banco Central

As diretrizes são:

    ênfase na possibilidade de desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável; previsão de uso em pagamentos de varejo; capacidade para realizar operações online e eventualmente operações offline;  emissão pelo BCB, como uma extensão da moeda física, com a distribuição ao público intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); ausência de remuneração; garantia da segurança jurídica em suas operações; aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105, de 2001 (sigilo bancário), e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;  desenho tecnológico que permita integral atendimento às recomendações internacionais e normas legais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastrear operações ilícitas;  adoção de solução que permita interoperabilidade e integração visando à realização de pagamentos transfronteiriços; e adoção de padrões de resiliência e segurança cibernética equivalentes aos aplicáveis a infraestruturas críticas do mercado financeiro.

O BC acrescenta ser importante aprofundar a discussão pública no assunto, incluindo o setor privado, e que o diálogo vai permitir uma análise mais detalhada para uso de uma moeda digital e quais as tecnologias mais adequadas para sua implementação.

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