Banco Central divulga diretrizes para a criação da moeda digital
Transparência, segurança e conformidade com as leis nacionais estão na política de desenvolvimento da CBDC brasileira
O Banco Central (BC) divulgou, nesta segunda-feira, 24, as diretrizes para a criação de uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC). De acordo com a nota do banco, a instituição “tem promovido discussões internas e com seus pares internacionais visando o eventual desenvolvimento” da moeda digital.
A criação da CBDC, diz o BC, deve “acompanhar o dinamismo da evolução tecnológica da economia brasileira; aumentar a eficiência do sistema de pagamentos de varejo; contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e de outras inovações baseadas nos avanços tecnológicos; favorecer a participação do Brasil nos cenários econômicos regional e global, aumentando a eficiência nas transações transfronteiriças”.
Com base nas discussões do Grupo de Trabalho Interdepartamental, criado em agosto de 2020, o BC definiu diretrizes focadas na transparência, na segurança, privacidade e em acordo com as leis nacionais e internacionais.
“Nesse ambiente de inovação, cabe ressaltar que quaisquer evoluções que ocorram serão condizentes com a atuação do BCB em sua missão de garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade”, explica a nota.
Diretrizes da moeda digital do Banco Central
As diretrizes são:
- ênfase na possibilidade de desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável;
- previsão de uso em pagamentos de varejo;
- capacidade para realizar operações online e eventualmente operações offline;
- emissão pelo BCB, como uma extensão da moeda física, com a distribuição ao público intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);
- ausência de remuneração;
- garantia da segurança jurídica em suas operações;
- aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105, de 2001 (sigilo bancário), e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- desenho tecnológico que permita integral atendimento às recomendações internacionais e normas legais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastrear operações ilícitas;
- adoção de solução que permita interoperabilidade e integração visando à realização de pagamentos transfronteiriços; e
- adoção de padrões de resiliência e segurança cibernética equivalentes aos aplicáveis a infraestruturas críticas do mercado financeiro.
O BC acrescenta ser importante aprofundar a discussão pública no assunto, incluindo o setor privado, e que o diálogo vai permitir uma análise mais detalhada para uso de uma moeda digital e quais as tecnologias mais adequadas para sua implementação.