Arthur Lira aprova unificação de PLs de criptomoedas
Dois projetos de lei tramitam atualmente no Legislativo abordando a regulação de criptomoedas no país
Nesta quarta-feira, 28, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), atendendo a um requerimento feito ainda em 2019, determinou que sejam unidos em um só os dois projetos de lei que tramitam no Legislativo tratando sobre regulação de criptomoedas no país e são do mesmo autor, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
O requerimento solicitando a união foi feito pelo deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) em junho de 2019, pedindo o apensamento do PL 2.060/2019, que “dispõe sobre o regime jurídico de criptoativos”, ao PL 2.303/2015, que “dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de ‘arranjos de pagamento’ sob a supervisão do Banco Central”, por se tratarem de matérias correlatas.
A proposta vai passar agora por análise no Plenário da Câmara, além da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
No dia 15 deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL 4554/20) que, mesmo não citando criptomoedas, pode influenciar ações contra crimes e fraudes cometidos no país utilizando criptoativos, já que prevê apenas mais rígidas por furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets).
Dois projetos no Senado
No Senado também tramitam dois projetos de lei que tratam da regulação do setor de criptomoedas. O mais antigo, o PL 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (REDE-PR), busca “disciplinar os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação”, conforme descrição.
Já o PL 4.207 de 2020, é de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e, segundo a descrição, “dispõe sobre os ativos virtuais e sobre as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos virtuais, sobre crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais, bem como sobre o aumento de pena para o crime de “pirâmide financeira”, e altera a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998”.