Argentina passará a exigir informe de transações com criptomoedas

Decisão está diretamente ligada ao forte crescimento do número de investidores que hoje aplicam na moeda digital

A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) da Argentina vai exigir que as exchanges  relatem as transações de criptoativos a exemplo do que ocorre no Brasil desde 2019, com a implementação da Instrução Normativa 1888 da Receita Federal. A decisão está diretamente ligada ao crescimento exponencial  do mercado de criptomoedas no país vizinho. Estima-se que mais de um milhão de argentinos tenham investido em alguma moeda virtual, nos últimos meses. 

O regime de informação “Formulário 8126” estabelecido pela AFIP obriga que os agrupadores de pagamentos (como o Mercado Pago) e as corretoras de criptomoedas comuniquem a Instituição mensalmente, com a dados que incluem a lista de contas com as quais identificam cada um dos clientes; registros, cancelamentos e modificações que ocorram; montantes totais de receitas, despesas e saldo final mensal das contas. 

Argentina tem dois projetos de lei para criptomoedas 

A Argentina conta com dois projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados para regulamentação de criptomoedas . Um foi elaborado pelo deputado Ignacio Torres, do PRO, enquanto o outro é da representação de  Liliana Schwindt e Marcos Cleri, da Frente de Todos.  Ambos os projetos buscam institucionalizar instrumentos baseados e blockchain permitindo que os bancos possam fazer a custódia de criptoativos, protejam os consumidores nas negociações e, ainda, promovam o investimento de capital em empresas do ramo. 

Os dois projetos também são similares ao determinar que os criptoativos não seriam necessariamente emitidos ou garantidos por um banco central ou autoridade pública; não possam ter o status legal de moeda ou dinheiro, além de manter a natureza descentralizada; serem aceitos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, como meio de troca ou pagamento e também para fins de investimento; e, por fim, podem ser transferidos, armazenados e comercializados eletronicamente.

A principal diferença dos dois projetos está no trecho que determina de quem seria a responsabilidade de autoridade de execução. Enquanto o texto apresentado pelo parlamentar da oposição, o PRO, sugere que fique a cargo da AFIP, da Comisión Nacional de Valores (CNV),  equivalente à Comissão de Valores Mobiliários no Brasil,  e do Banco Central, conforme o caso; o projeto do partido que apoia o governo, o Frente de Todos, propõe apenas a CNV.

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