Saque-aniversário: entenda como funciona o recurso do FGTS
Segundo medidas anunciadas em julho de 2019, é possível realizar o saque-aniversário do FGTS. Você ainda tem dúvidas sobre o saque?
Desde o início de 2020 está valendo um novo modelo de retirada de dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): é o saque-aniversário. Na prática, trabalhadores então podem retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. A seguir, saiba quanto é possível sacar e como é possível aderir ao saque imediato, entre outras dúvidas comuns.
O que é o saque-aniversário
Modalidade iniciara em 2020, o saque-aniversário permite que se realize saques anuais das contas do FGTS, inativas e ativas. Ela é retirada no mês do aniversário e nos dois seguintes, a contar da data de liberação. Entretanto, a partir de 2021, o trabalhador poderá retirar o valor comente no mês de aniversário. Quando você não realiza o saque, o valor volta automaticamente para a conta.
Quais as faixas de saldo?
Porém, não se trata do saque de todo saldo da conta, apenas de um percentual que pode variar conforme o valor disponível. O valor a ser sacado aumenta de acordo com a quantia que você possui. Não é obrigatório, mas leva em conta pontos importantes.
Além disso, o saque é referente a um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador, não tendo distinção. Ou seja, todas as contas estarão sujeitas ao mesmo sistema e modalidade.
Direitos e riscos
Caso opte pela modalidade, você perde o direito à retirada do valor total da sua conta em cado de demissão sem justa causa. Ou seja, perde direito ao saque-rescisão. Assim, não poderá sacar o valor total do FGTS aqueles em casos de:
- demissão sem justa causa
- rescisão por culpa recíproca ou força maior
- rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
- extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
- falecimento do empregador individual
- falência da empresa ou nulidade de contrato
- suspensão do trabalho avulso
Contudo, continuará tendo direito à multa de 40% em caso de demissão, e tem direitos como aviso prévio e proporcional de férias. No caso de rescisão de contrato o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória. Além disso, Mesmo optando pelo saque-aniversário, as regras sobre a utilização do saldo do FGTS para compra de moradia própria não mudam.
A adesão ao saque não é obrigatória. Portanto, aquele que não optar pela adesão continua com os valores depositados na conta do FGTS, ganhando rentabilidade. É possível retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. Porém, a migração ocorre apenas depois de 24 meses (dois anos) da data de adesão ao saque-aniversário.
O prazo para solicitação do saque-aniversário é o último dia útil do mês do seu aniversário. Após isso, apenas poderá ter o direito ao resgate no ano seguinte.
Como aderir?
Para aderir ao saque-aniversário, é necessário entrar nos sistemas da Caixa. Do mesmo modo, você pode realizar o processo através do app FGTS ou no site. O site também permite simular o valor e aderiri ao saque-aniversário. Caso você não faça a adesão, seu dinheiro continua mantido no Fundo de Garantia, e poderá ser retirado de acordo com as regras previstas por lei.
- Em primeiro lugar, entre no site da Caixa e acesse o link do saque-aniversário.
- Informe CPF, número do NIS ou e-mail cadastrado no sistema da Caiza e a senha. Apesrte não sou um robô e acesse
- Entre em Meu FGTS, no lado esquerdo da tela. Vão aparecer duas opções: Simulador Saque Aniversário e Opção Sistemática de Saque FGTS.
- Clicando em Simulador Saque Aniversário, aparecerá o valor que você terá acesso em caso de optar pelo saque-aniversário e o período de saque.
- Clicando em Opção Sistemática de Saque FGTS, você terá acesso à página que você pode optar pelo saque-aniversário e também simular o valor.
- Ao escolher o saque-aniversário, selecione a data de recebimento do FGTS (1° ou 10°) e selecionar se deseja receber pelos canais de pagamento da Caixa ou ter o crédito em conta de outra instituição financeira. E então, basta salvar. A base de cálculo do valor a receber ganha juros e atualização monetária do mês de saque ao optar pelo 10º dia.