Renegociação de dívidas com governo na pandemia tem prazo até junho
Recrudescimento da pandemia da Covid-19 levou governo a implementar um novo Refis para ajudar conri=
A ideia em defesa da criação de novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas com o governo federal, voltou ao cenário, em função do recrudescimento da pandemia do coronavírus. O objetivo é tentar facilitar a vida dos contribuintes que estão inadimplentes com o Fisco. A renegociação é uma saída neste momento.
Outro programa, também com esse objetivo, já está na praça desde fevereiro, mas vale apenas para uma finalidade específica. Vai beneficiar só quem tem dívidas em atraso motivadas por impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.
A possibilidade de renegociação, prevista na Portaria nº 1.696, define regras para a busca de um acordo para as dívidas contraídas por pessoas físicas e jurídicas com o Fisco durante a pandemia. O período para a renegociação de termos em busca de um acordo para a quitação de débitos começou em 1º de março e vai até 30 de junho.
O objetivo da iniciativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é não apenas oferecer uma oportunidade para que o contribuinte coloque os compromissos tributários em dia, mas também reforçar o caixa do Tesouro, que vê o rombo fiscal aumentar pelos gastos com medidas para o enfrentamento aos efeitos do coronavírus. A estimativa inicial é de que o programa gere ingresso de R$ 40 milhões aos cofres do governo ainda este ano.
Renegociação valerá para dívidas inscritas até 31 de maio
A renegociação estará aberta apenas para os tributos inscritos na dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e vencidos entre março e dezembro de 2020. O motivo do não pagamento deve estar relacionado aos impactos da pandemia na economia e, em débitos relativos ao imposto de renda, o contribuinte pessoa física poderá comprovar, mediante demonstração, queda na renda, em qualquer porcentual, na comparação com os rendimentos de 2019.
Impostos atrasados de empresas, incluídos os microempreendedores individuais participantes do Simples Nacional, nesse período como consequência da pandemia também podem ser negociados. O procedimento é o mesmo dos devedores pessoas físicas, a empresa deverá comprovar queda na receita brutal mensal em 2020 na comparação com 2019 por causa do impacto da pandemia nos negócios.
Contribuintes pessoas físicas e microempreendedores, dentre outros, poderão parcelar o pagamento por até 133 meses e obter desconto integral (até 100%) sobre multas, juros e encargos, desde que o total dos abatimentos não ultrapasse 70% do valor total do débito.
Quem estiver interessado em renegociação dos débitos poderá entrar no site da PGFN no portal Regularize, preencher as informações solicitadas e receber a proposta de acordo.