Redução da jornada e de salário muda regras para banco de horas e férias

Medida baixada pelo governo para evitar demissões durante a pandemia flexibiliza normas trabalhistas

Estão valendo, desde o fim de abril, duas medidas provisórias (MPs) relançadas pelo governo que permitem a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho. Não apenas isso. Contêm dispositivos que flexibilizam as regras trabalhistas, como mudanças no banco de horas e nas férias.

Banco de horas – Redução da jornada e salário

As empresas podem interromper suas atividades e elaborar, à margem de acordo com o sindicato da categoria, um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado. O novo regime será estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito, para a compensação no prazo de até 18 meses, contados da data de encerramento do período de 120 dias.

Antecipação de feriados

O empregador poder antecipar, pelo período de 120 dias, o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos. Existe a obrigatoriedade de notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o grupo de empregados beneficiados, com antecedência de no mínimo 48 horas. Esses feriados podem ser usados para compensação do saldo em banco de horas.

Pagamento de férias e concessão de férias coletivas

O pagamento de férias, individuais ou coletivas, pode ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. O empregador pode conceder, a seu critério, durante o período de 120 dias, férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa. O grupo de empregados beneficiados deverá ser notificado, por escrito ou meio eletrônico, com antecedência de no mínimo 48 horas. Será permitida a concessão por período superior a 30 dias.

As férias coletivas não poderão ser gozadas em períodos menores que cinco dias corridos. O adicional de um terço relativo às férias coletivas também pode ser pago após sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devido o pagamento do 13º salário.

Antecipação de férias individuais

As empresas poderão antecipar as férias de seus colaboradores, ainda que não tenham o período de 12 meses completos de trabalho. O empregador precisa notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico, com a indicação do período de descanso. Também aqui as férias não podem ser concedidas em período inferior a cinco dias corridos. Empregador e trabalhador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito.

O adicional de um terço relativo às férias concedidas poderá ser pago após usa concessão, a critério do empregador, até a data em que é devido o pagamento do 13º salário. A conversão de um terço do período das férias em abono pecuniário depende da concordância do empregador, hipótese em que o pagamento pode ser feito até a data que é devido o pagamento do 13º salário.

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