Reajuste do aluguel em abril é de 31% pelo IGP-M. Negocie
Apenas no mês de março, alta do índice foi de 2,95%, elevando o reajuste dos contratos de locação para nível fora das condições financeiras do brasileiro neste momento
O reajuste do aluguel em abril, em contratos vinculados ao IGP-M, é de 31,1%. Esse é o porcentual que corresponde à variação acumulada pelo índice em 12 meses, de abril do ano passado a março deste ano.
Só em março, a alta do IGP-M ficou em 2,95%, elevando o reajuste dos contratos de locação para um nível totalmente deslocado da real condição do bolso do brasileiro.
Para ter uma ideia do tamanho e peso do reajuste, um aluguel de R$ 2 mil passaria para R$ 2.622,00. Acontece que os reajustes da renda do inquilino, salário ou aposentadoria, estão acontecendo, quando muito, de acordo com a inflação medida por outros índices como o IPCA ou o INPC. Tanto um como outro vem rodando em níveis entre 3% e 4%.
O IGP-M está totalmente descolado dos demais indicadores por refletir mais o comportamento dos preços no atacado, enquanto os IPCA ou INPC estão ligados ao avanço dos preços ao consumidor final.
Reajuste do aluguel – Acordo é a melhor saída
Inquilinos que têm o contrato amarrado ao IGP-M, e com atualização em março de cada ano, não contam com outra saída senão tentar uma negociação com o proprietário para evitar a aplicação total do reajuste do aluguel. O próprio mercado já vem tomando a iniciativa de fazer os devidos ajustes para contornar essa situação descabida no segmento de locação.
Muitas imobiliárias já sugerem a troca do indexador para o IPCA, que mede a inflação oficial, ou o INPC, ambos calculados pelo IBGE para promover o reajuste de aluguel. Outras, a adoção de um aumento que possa contemplar os interesses do proprietário e as condições de pagamento do morador.
As iniciativas têm o objetivo de manter a locação. De um lado, não interessa ao proprietário bater o pé para a aplicação de um reajuste exorbitante dentro do atual contexto social e econômico do País; de outro, é uma situação complicada para o inquilino ter de procurar outro imóvel em meio à pandemia.
O proprietário tem de ponderar se o inquilino paga em dia ou se cuida e preserva o imóvel. O mais indicado parece ser ceder, adotando um aumento compatível com a situação financeira do inquilino. O risco de não ser maleável é ficar com o imóvel desocupado por muitos meses e com despesas de manutenção, como o IPTU, condomínio, entre outras.
Vai valer a pena até mesmo suspender o pagamento por determinado período, ou reduzir o valor do aluguel para o inquilino que teve sua renda reduzida ou o contrato de trabalho interrompido em consequência da crise sanitária que vivemos. Nada como uma conversa com muita transparência entre as partes.
Ao mesmo tempo, o inquilino que tem sua vida toda ajeitada em determinado imóvel pode topar uma correção, de acordo com o seu orçamento, ao perceber que o proprietário precisa do aluguel para se manter.
Aplicação do reajuste não é obrigatória
Embora nos contratos haja a previsão de reajuste do aluguel a cada ano, não há obrigatoriedade de sua aplicação. Essa é uma decisão que cabe ao proprietário. Ele pode optar por não aumentar o aluguel, mas se determinar que haja o aumento integral, o inquilino terá de concordar se quiser permanecer no imóvel.
Um aspecto favorável ao inquilino, no momento, é a grande oferta de imóveis para a locação. O ideal é mesmo o acordo, mas, se não houver consenso, o inquilino não deverá encontrar dificuldades para encontrar um outro imóvel dentro do mesmo bairro e nos mesmos padrões àquele onde mora.