Participante do PIS-Pasep pode sacar abono até 30 de junho
Tem direito a receber o benefício o trabalhador que recebeu, em 2019, até dois salários mínimos
O pagamento do abono salarial exercício 2020/2021, ano-base 2019, aos participantes do PIS-Pasep termina no dia 30 de junho. A informação foi dada na segunda-feira, 7, pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador que perder o prazo terá de esperar a abertura da próxima rodada de pagamentos do benefício, em 2022.
Pelas regras do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o cotista tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos. Segundo a Caixa, mais de 560 mil trabalhadores não sacaram o benefício, no valor total de R$ 328 milhões.
Mudanças no calendário
A próxima rodada de pagamentos do abono salarial do PIS-Pasep terá início apenas em 2022. A decisão é do Codefat, formado por representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas.
Pelo calendário em vigor, o benefício seria pago a partir de julho para quem trabalhou com carteira assinada em 2020. Em geral, os pagamentos têm início no segundo semestre e se estendem até o primeiro semestre do ano seguinte.
O pagamento do abono salarial 2020/2021 começou em junho do ano passado para quem era correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e seguiu, a partir de julho, com crédito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, e do número final de inscrição no programa, no caso do Pasep. Os pagamentos seguiriam até março para os nascidos em maio e junho, mas o calendário foi antecipado para fevereiro.
Quem tem direito ao abono do PIS-Pasep
Tem direto ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês e exerceu atividade por pelo menos 30 dias no ano anterior. É preciso ser inscrito ainda no programa PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e estar com os dados atualizados pelo empregador com o envio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Valor do benefício
O abono salarial é de um salário mínimo, mas o valor a ser pago depende do número de meses trabalhados. O valor equivalente a um salário mínimo, ou seja, de R$ 1.100, é pago apenas para quem trabalhou todos meses no ano anterior.
Assim, o valor varia entre R$ 92, para quem trabalhou 30 dias em 2019, e R$ 1.100, para quem trabalhou 12 meses. Trabalhadores de empresas privadas, cadastrados no PIS, recebem o benefício pela Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos, inscritos no Pasep, recebem o abono pelo Banco do Brasil.
O saque do abono de quem é cotista do PIS pode ser feito com o Cartão Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Ou diretamente em qualquer agência da Caixa com um documento de identificação.