INSS pode suspender benefícios de segurados; saiba o que fazer
Instituto está notificando 1,7 milhão de beneficiários, através de cartas, que deverão enviar os documentos para a revisão e concessão dos benefícios
Desde o início de setembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem notificado aqueles que possuem seguros ou benefícios administrativamente revisados. Portanto, a notificação tem amparo no art. 69 da Lei 8.212/91.
Após o procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação de documentos de 1,7 milhão de beneficiários, sendo necessário que comprovem a concessão por meio de documentos.
As notificações estão acontecendo por meio de cartas, tendo 60 dias para responder ao INSS após a ciência. Além disso, é possível acessar o site Meu INSS ou aplicativo, verificando se há correspondência digital relacionada ao benefício na seção “Minhas Mensagens”. Caso não haja a apresentação da documentação dentro do prazo, o benefício pode ser suspenso. Após 30 dias da suspensão, há o bloqueio do pagamento nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.
Da mesma forma, o INSS fez uma parceria com os Correios para disponibilizar um alerta, através do aplicativo, que a carta. O serviço é o “Entrega Digital”, tornando possível visualizar sua correspondência na seção “Minhas Mensagens”. Para acessar através do aplicativo dos correios, portanto, basta baixar e realizar o cadastro inserindo seu CPF e demais informações solicitadas.
Atualização de dados pelos beneficiários notificados
Ao receber a notificação, e ela estiver de acordo com a legislação, é preciso juntar e enviar os documentos. Dessa maneira, é comum que os segurador notificados sejam os que possuem benefícios por incapacidade. Por isso, é importante atualizar os exames e sua respectiva documentação para poder comprovar o benefício.
Igualmente, para enviar o documento, o beneficiário precisa ter login e senha do Meu INSS. Ao acessar o sistema, terá de solicitar o serviço “Atualização de Dados e Benefício”, e anexar cópia digitalizada dos documentos:
- CPF;
- RG;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Caso não seja possível fazer o envio da documentação através do aplicativo, é necessário agendar o atendimento em uma agência do INSS próxima da residência. Para isso, basta entrar em contato no telefone 135 do INSS e realizar o agendamento prévio, escolhendo a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’. A central de atendimento teve um aumento de capacidade de 30% no mês de setembro.
Quem não pode ser suspenso do INSS
Entretanto, alguns beneficiários não podem ser suspensos. Esse é o caso de:
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idadee;
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
- Portadores de vírus HIV (Aids);
- Quem recebe benefício concedido há mais de 10 anos, salvo se houver indício de fraude.