O que é FGTS: entenda como funciona e como ter direito
Benefício concede garantia a trabalhadores de carteira assinada com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa
Se você é trabalhador de carteira assinada, entender como funciona o FGTS é necessário para estar sempre alerta a garantia de seu direito e ao saque.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos aos trabalhadores de carteira assinada. Foi criado em 13 de setembro de 1966 a fim de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, através de uma abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Como funciona o FGTS?
É formado pelos depósitos mensais de responsabilidade dos empregadores, feitos em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, que é a Taxa Referencial (TR). Além disso, as contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
O trabalhador pode ter mais de uma conta, incluindo a do emprego atual e a dos anteriores. Assim, os recursos são utilizados para constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio.
No entanto, mesmo que em caso de afastamentos para serviço militar ou licenças, o empregador deve continuar depositando. Em afastamentos relativos a tratamento de saúde, a empresa recolhe o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
As contas de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal, e todas as contas somadas originam uma única, que é ao que o governo se refere quando fala da utilização de recursos do FGTS. Então, para o dinheiro das contas não ficar parado, ele é utilizado para a área de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Tipos de conta
Uma nova conta é criada todas as vezes que um trabalhador ingressa em um novo emprego. Assim, é possível encontrar dois tipos de conta ao consultar seu saldo total:
Ativa: a conta em que o empregador deposita mensalmente durante o período de contrato, e rende Juros e Atualização Monetária;
Inativa: a conta que deixa de receber depósitos porque o trabalhador saiu da empresa e não sacou o valor. Ela continua a render Juros e Atualização Monetária até o trabalhador realizar o saque. Quem já passou por mais de um trabalho e saiu ou foi demitido por justa causa pode ter mais de uma conta inativa.
Qual o valor pago
O valor é correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado. É pago sobre salários, mas também incide sobre abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário, não havendo desconto desse valor no salário do trabalhador.
Porém, o percentual é reduzido para 2% em contratos de trabalho de aprendizagem, e para trabalhadores domésticos o recolhimento é correspondente a 11,2% (8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório).
Quem tem direito ao FGTS
- Trabalhadores regidos pela CLT;
- Temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros.
Os depósitos podem ser retirados pelos empregados que podem sacar total em situações específicas.
Quem pode sacar o FGTS
- Para receber os recursos, é necessário se enquadrar em alguma das opções abaixo:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão antecipada ou término de contrato;
- Extinção da empresa;
- Falecimento do empregador individual;
- Aposentadoria;
- Conta inativa;
- Falecimento do titular;
- HIV;
- Câncer;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Maiores de 70 anos;
- Compra da casa própria;
- Saque aniversário.
Rendimento do FGTS
A conta do FGTS rende juros e correção monetária. Após um ano, a soma dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal. O valor depositado rende 3% ao ano, mais a atualização mensal da TR (Taxa Referencial).
Além disso, parte dos resultados são distribuídos entre todos os trabalhadores com contas vinculadas. Por exemplo, neste ano a distribuição será de 66%, e a rentabilidade do FGTS em 2019 ficou em 4,9%. O resultado distribuído não conta para o pagamento da multa rescisória de 40%.
Multa dos 40%
A empresa é obrigada a pagar multa rescisória no valor de 40% sobre o total dos depósitos para os empregados que são despedidos sem justa causa, mesmo que uma parte do valor tenha sido sacado. Então, quem é demitido por justa causa, bem como quem pede demissão, não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%.
Como consultar o FGTS
Antes de tudo, você pode verificar o seu saldo e garantir que os pagamentos estejam sendo efetuados regularmente. Desse modo, a consulta pode ser feita pessoalmente no balcão de atendimento de agências Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Também é possível receber os extratos por correio, por e-mail ou por SMS.
Para consultar no site é necessário realizar o cadastro, informando o número do PIS/PASEP e seguir os passos exigidos. Após confirmar o cadastro, você poderá consultar o extrato completo no site. O processo é semelhante para o aplicativo FGTS.
Como o FGTS é pago
Depois de realizada a solicitação coma a apresentação dos documentos exigidos, os valores deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação.
Como sacar o FGTS
O pedido é feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou na rede autorizada, sobretudo com a documentação em ordem. Após o pedido ser feito, a Caixa terá cinco dias úteis para efetuar seu pagamento, caso contrário o saldo deverá ser corrigido pela variação proporcional da TR. Os documentos necessários são:
- Documento de identificação;
- Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.
O que fazer quando o FGTS não estiver sendo depositado
Contudo, se o seu empregador não estiver depositando o valor, você pode:
- Buscar o empregador e solicitar o depósito do valor devido na conta da Caixa;
- Entrar com reclamação trabalhista na Justiça até dois anos após ter saído da empresa;
- Procurar o sindicato ou um advogado para entrar com ação e solicitar o valor devido do FGTS;
- Procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou gerenciais do ministério do Trabalho ou ainda sindicato da categoria e formalizar uma denúncia anônima;
- Recorrer a rescisão indireta se o atraso for superior há 3 meses.