Direitos de quem adia ou cancela viagem devido à pandemia
Governo baixou várias medidas para preservar os direitos dos consumidores neste cenário de isolamento social e restrições
A pandemia do coronavírus, que já dura mais de um ano, continua criando uma série de transtornos para quem adia ou cancela uma viagem, especialmente para quem costuma ir de avião.
Muitos cancelaram viagens já pagas e marcadas, por iniciativa própria, com medo de ser contaminado pelo coronavírus. Outros foram impedidos de viajar por medidas restritivas adotadas pelo governo para evitar deslocamentos e aglomeração de pessoas, e assim conter o contágio. Outros, ainda, pelo cancelamento de voos pelas empresas por causa de assentos vazios pela falta de passageiros.
Nesse cenário, o governo baixou uma série de medidas que tentam preservar os direitos dos consumidores diante de cancelamentos e adiamentos. Principalmente com a adoção de novas regras de ressarcimento de valores pagos, referentes a passagem e hospedagem.
O reembolso pela nova regra prevê que, no caso de cancelamento de uma viagem, a companhia aérea tem até 12 meses para fazer a devolução do dinheiro da passagem, com correção monetária. Existe também a opção de devolução do valor na forma de créditos, que o consumidor pode usar imediatamente na mesma empresa.
Para especialistas do setor, o que as medidas excepcionais adotadas neste tempo de pandemia fizeram foi flexibilizar as regras já existentes, previstas como normas de defesa do consumidor. A legislação em vigor antes dessas medidas emergenciais determinava que, se a viagem fosse cancelada, o reembolso da passagem deveria ser feito em um prazo de até sete dias, bem diferentes dos elásticos 12 meses concedidos agora às companhias aéreas pela flexibilização da regra.
Em cancelamento de hospedagem, o consumidor tinha o direito de obter o reembolso em dinheiro; com a nova regra, ele abre mão desse direito, se o hotel lhe oferecer opcionalmente créditos ou remarcação de data.
Novas regras não seguem o Código do Consumidor
Especialistas do setor dizem que essas novas regras para cancelamento de viagem correm à margem do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em prejuízo dos clientes de companhias aéreas e hotéis, ao desestimular o reembolso em dinheiro. Mas ressaltam que o governo não tinha outra opção nesse período excepcional de pandemia do coronavírus.
Entendem que levam a uma perda de garantia do consumidor, mas a solução adotada é um meio-termo para assegurar a sobrevivência das empresas. Em outras palavras, para eles, as novas regras olham tanto para os direitos dos consumidores quanto para a sobrevivência das empresas. Ainda assim, como são medidas que contrariam o que antes estava assegurado pelo CDC, as questões podem desaguar na forma de ações no Judiciário, segundo especialistas.