Deficientes terão isenção de IPI na compra de carro até 2026
Benefício fiscal, que vencia em 2021, teve sua prorrogação aprovada pelo Senado no último dia 27
A prorrogação da vigência, até 2026, da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência e também por motoristas que fazem o transporte autônomo de passageiros foi aprovada pelo Senado, dia 27. O projeto, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), passou na forma de um substitutivo do relator, senador Romário (PL-RJ), e segue agora para análise da Câmara.
O benefício fiscal vale para a compra de veículos no valor de até R$ 70 mil, estabelecido pela Medida Provisória nº 1.034/21. O texto aprovado estendeu a isenção às pessoas com deficiência auditiva.
Pela regra em vigor, além dos taxistas, a lei contempla com o benefício fiscal as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Pelas regras atuais, o benefício terminará no fim de 2021. A prorrogação aprovada no Senado estende o benefício até o fim de 2026.
Critérios para deficiência visual
A lei vigente utiliza um parâmetro sobre deficiência visual e estabelece que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em ato conjunto com o Ministério da Saúde, defina outros critérios. O texto aprovado pelo Senado, porém, determina como critério objetivo que uma pessoa com deficiência é “aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Para ter o benefício será preciso avaliação biopsicossocial feita por equipe multidisciplinar, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015). Essa avaliação considera os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades, e a restrição de participação.
A avaliação biopsicossocial, no entanto, não será necessária para a concessão do benefício enquanto não houver a regulamentação da medida pela Lei nº 13.146, de 2015. Durante o período de transição. Portanto, ficam mantidas e valem as exigências vigentes.
Quais veículos têm isenção do IPI
Pela Lei nº 8.989, de 1995, têm isenção do IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000cm³, de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas que trabalhem com transporte autônomo de passageiros, além de pessoas com deficiência.
Pela legislação em vigor, os acessórios opcionais do carro não são isentos de IPI. O substitutivo aprovado, porém, garante a isenção sobre acessórios opcionais utilizados para a adaptação do veículo ao uso da pessoa com deficiência.