Como usar o FGTS na compra da casa própria
Valor depositado na conta do trabalhador pode pagar a entrada de um financiamento, parte da compra ou prestações
O trabalhador que tem saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e dívida de crédito imobiliário com banco pode usar o saldo da conta vinculada de diversas formas para o pagamento da casa própria.
E não apenas em contrato de empréstimo já em andamento. Vale também para quem quer comprar um imóvel residencial com a contratação de financiamento ou construir um imóvel para morar. O dinheiro depositado no fundo pode ser usado como entrada do financiamento, parte do pagamento de uma parcela do valor do imóvel.
O mutuário pode utilizar o saldo depositado na conta vinculada do FGTS ainda para a quitação parcial ou total do saldo devedor do financiamento imobiliário. Essa permissão é válida apenas para o pagamento de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com recursos captados por meio da caderneta de poupança.
Outra opção de uso do FGTS é para o pagamento das prestações mensais. O mutuário pode utilizar o dinheiro da conta vinculada para o pagamento de até 80% do valor da prestação mensal por até 12 meses consecutivos, com possibilidade de renovação. O uso é permitido para imóveis financiados pelo SFH. Os restantes 20% do valor devido não coberto pelo FGTS devem ser pagos com recursos próprios.
Saque digital do FGTS
O saque digital do FGTS é um serviço que a Caixa criou para que o titular da conta vinculada tenha mais conforto, segurança e comodidade para fazer o resgate de seu fundo. Basta que o trabalhador acesse o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e peça o saque indicando uma conta de sua titularidade para depósito em qualquer banco. O valor estará disponível na conta, sem custo, em cinco dias.
O procedimento é totalmente digital e evita que o trabalhador tenha de se deslocar até uma agência bancária para fazer pedido de saque. Embora a funcionalidade do sistema esteja à disposição do trabalhador desde fevereiro desde 2020, o serviço ganha maior destaque nestes tempos de pandemia do coronavírus, que exige distanciamento social para evitar aglomerações que aumentam o risco de transmissão do vírus.
A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadram em uma das modalidades de saque previstas em lei: demissão sem justa causa; rescisão de contrato por força maior; rescisão por falência; suspensão do trabalho avulso; aposentadoria ou idade superior a 70 anos; doenças graves ou em estado terminal; morte do trabalhador; três anos desempregado; compra da casa própria.