Bandeiras de mastro nos estádios de SP estão permitidas; veja regra

Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a decisão cabe recurso do Ministério Público

Boa notícia para os torcedores! Em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na tarde desta terça-feira, 26 de julho, as bandeiras de mastro nos estádios estão de volta em todo o estado paulista. Os objetos dos torcedores estavam proibidos desde dezembro de 1996, proibindo a sua venda, distribuição ou utilização.

Confira as principais informações e o que muda na regra sobre as bandeiras.

Bandeiras de mastro nos estádios retornam após 26 anos

Para o torcedor que ama acompanhar o seu time do coração direto da arquibancada, boa notícia! Nesta terça-feira, 26 de julho, o Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal da Justiça de São Paulo concedeu permissão para a entrada de bandeiras de mastro nos estádios de São Paulo. A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia, entretanto, cabe recurso do Ministério Público.

Na decisão, bandeiras com hastes e suportes poderão novamente entrar nos estádios de futebol do estado de São Paulo, mas sempre seguindo as diretrizes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em depoimento, o juiz Fabrício confirmou todos os critérios e regras exigidos aos torcedores.

 

“A entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios que, segundo o magistrado, a PM “entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias”.

O ato marca a volta das bandeiras de mastro nos estádios de SP depois de 26 anos, quando foi proibida por lei de ser vendida, utilizada ou distribuída.

 

Acompanhe a nota oficial do TJSP, publicada nesta terça-feira.

Por que as bandeiras de mastro nos estádios foram proibidas?

As bandeiras de mastro nos estádios são proibidas por lei no estado de São Paulo desde dezembro de 1996. Por isso, a reviravolta no caso é praticamente uma vitória e tanto para as torcidas organizadas e até mesmo torcedores individuais que acompanham de perto os jogos de futebol nas arenas.

De acordo com informações do portal GE, a proibição aconteceu pelo artigo 5º da Lei nº9.470, de 27 de dezembro de 1996, de autoria de Nabi Abi Chedid. A lei foi sancionada pelo governador da época Mario Covas.

Nesta lei, ficou proibida a venda, distribuição ou utilização das bandeiras com hastes, mas também de bebidas alcoólicas, fogos de artifícios de qualquer natureza, hastes ou suportes de bandeiras, copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata.

Diferente de São Paulo, entretanto, outros estados autorizam torcedores a entrarem com bandeiras como é o caso do Rio de Janeiro e Minas Gerais.

 

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