Recuperação de crédito tributário é direito do contribuinte; saiba solicitar

Direito é previsto no artigo 172 do Código Tributário Nacional  (CTN), e corresponde ao período dos últimos cinco anos

Empresas que fazem parte do Simples Nacional tem o direito a recuperação de crédito tributário, de acordo com o artigo 172 do Código Tributário Nacional  (CTN).  Assim, tem direito as empresas que pagam tributos de maneira errônea, o que pode afetar o caixa, desde que os pagamentos dos impostos tenham sido maiores ou feitos de forma errônea, e sejam comprovados através de laudo.

 

O que é recuperação de crédito tributário?

A recuperação de crédito tributário é um direito das empresas que podem reaver os impostos pagos indevidamente, ou a mais. Como explica Rogério Laviano, diretor da Tax Consulting Brasil: “existem alguns produtos comprados para revenda cujo os impostos são recolhidos no início da cadeia produtiva, reconhecidos como Monofásico ou por ST (Substituição Tributária). Após a revenda e no momento da apuração do Simples Nacional, pode ocorrer destes impostos serem recolhidos novamente, desta forma gerando um crédito a favor da empresa, crédito este que poderá ser revisto num período de até cinco anos do ocorrido“. 

 

Como funciona o processo?

O processo de análise é feito sobre os valores que estão pagos e lançados no órgão governamental. Sobre esse valor, é feito o cálculo para verificar se há e quanto foi pago a mais ou indevidamente. No caso da Tax Consult Brasil, dispõe de um robô de inteligência artificial que parametriza as buscas, cálculos, cruzamentos de informações e códigos. Ao final, apuram-se os créditos, se houver.

 

Quem pode solicitar?

“Na realidade, a recuperação é um direito do contribuinte. Ele pagou a mais, ele tem o direito de ressarcir os valores que foram pagos a mais junto ao órgão federal. Isso vai ajudar ele a incrementar o caixa, porque a empresa vai receber o valor de volta. O valor é homologado pela Receita Federal, é lançado na Receita que devolve direto em conta-corrente da empresa solicitante. Esse valor, conforme decreto, é depositado em até 60 dias, salvos se a empresa tiver com débito”, explica Laviano.

Em casos onde as empresas possuam débitos junto ao órgão competente, existe a possibilidade dela pegar o valor que ela tem a receber e abater os débitos que ela tem junto ao órgão, compensando crédito X débito. Assim, tem direito a recuperação dos impostos as empresas comerciais com produtos classificados no Monofásico ou ST (Substituição Tributária), desde que tenham crédito a seu favor. Alguns dos seguimentos são padarias, lanchonetes, mercados, lojas de autopeças, pneus, cosméticos e outras mais. Todos tem direito a revisão e ao recebimento. Conforme afirmou o diretor da Tax Consulting Brasil, vale a pena fazer um levantamento, atualmente sem custo, para avaliar se existe o crédito ou não.

 

Existem riscos em solicitar a recuperação de crédito tributário?

O trabalho é feito sobre todas as notas fiscais emitidas junto ao órgão competente, na base oficial das empresas.  “O risco é mínimo, dificilmente ele existe porque são matérias pacificadas junto ao Superior Tribunal Federal. Caso algum dia houver qualquer tipo de questionamento junto ao órgão, é altamente defensável, pois a própria Receita analisa, homologa e credita na conta das empresas”, diz Laviano. Dessa forma, pode-se realizar a recuperação dos últimos cinco anos, se você teve direito a valor a restituir.

 

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