Como abrir MEI: Passo a passo para criar e regras da modalidade

Criado para facilitar a formalização dos trabalhadores autônomos, se configura um passo importante na trajetória empreendedora

Você sabe como abrir um MEI? Este é um passo importante para a trajetória empreendedora. Criado com o objetivo de facilitar a formalização de algumas atividades econômicas, o MEI, sigla para Microempreendedor Individual, foi concebido para pessoas que trabalham de maneira autônoma.

Através da Lei Complementar nº 128, aprovada em 2008 e passou a valer no ano seguinte, surge como uma possibilidade para pessoas abrirem suas empresas, obtenham um CNPJ e emitam notas fiscais com mais facilidade, evitando processos burocráticos, necessidade de um contador e livro-caixa, além de pagamento simplificado e reduzido dos impostos.

Ou seja, é uma modalidade menos burocrática e sem alta carga tributária. Além disso, é possível ter vantagens como o CNPJ, benefícios da previdência social e desconto em mercadorias. Todo o processo de abertura do MEI pode ser realizado de maneira simples e online através de alguns passos.

 

Passo a passo: como abrir um MEI

Captura de tela do portal do empreendedor

1º Passo: Antecipadamente, para abrir um MEI, certifique-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas pelo MEI e consulte a prefeitura do seu município a respeito da viabilidade do exercício da sua atividade no endereço que pretende.

2º Passo: Faça o seu cadastro na plataforma gov.br.

3º Passo: Inicie sua inscrição como MEI no Portal do Empreendedor. Para isso:

  • Informe os dados da sua conta Brasil Cidadão (caso não possua, clique na opção Fazer Cadastro);
  • Autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim;
  • Informe o número do seu telefone celular e o código do SMS enviado para você;
  • Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas.

4º Passo: Autorize o acesso aos dados.

5º Passo: Se solicitado, insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos.

6º Passo: Preencha o formulário com os dados solicitados.

7º Passo: Preencha as declarações e, enfim, concluir sua inscrição.

Logo após o cadastro, você tem acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual que contém seu CNPJ, registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento. Além disso, para se manter em dia, imprima o certificado, o Carnê de Pagamento Mensal e o Relatório Mensal de Receitas Brutas para manter sua formalização em dia.

 

Quem se enquadra na categoria MEI?

Em primeiro lugar, para abrir um MEI é necessário cumprir alguns requerimentos. Mas, com exceção de servidores, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares de outras empresas, qualquer pessoa pode virar MEI. Dentre as regras, estão:

  • Ter faturamento limitado a R$81.000,00 por ano. Aquele que se formalizar durante o ano em curso, tem limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês;
  • Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado;
  • Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº140, de 2018, que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI;
  • Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado.

Quais são as obrigações do MEI?

Apesar de toda facilidade proporcionada pela criação do MEI, ainda existem algumas obrigações e deveres da modalidade. O que inclui:

  • Pagar o guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que varia de acordo com a atividade exercida – entre 49 e 60 reais – e pode ser gerado no Portal do Empreendedor. A taxa deve ser paga obrigatoriamente, independentemente se foram emitidas Notas Fiscais no mês corrente ou não;
  • Emitir um relatório mensal das receitas, para simplificar o controle fiscal;
  • Emitir notas fiscais de vendas e prestações de serviços para outras empresas, que pode ser feito no portal da sua prefeitura (único processo que ocorre fora do Portal do Empreendedor);
  • Prestar informações do funcionário (Informação à Previdência Social e Guia do FGTS).

Com o MEI, você passa a ser enquadrado no Simples Nacional, regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquita. E não precisa pagar os tributos federais, paga apenas o valor fixo mensal que varia para cada setor.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional 2020

Para isso, o MEI deve ser formalizado e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS) que tem valor fixo, calculado da seguinte forma para o ano de 2020, as taxas mínimas por mês são:

  • Comércio e indústria: R$ 53,25
  • Serviços: R$ 57,25
  • Comércio e serviços: R$ 58,25

O pagamento das taxas pode ser feito por meio de débito automático, virtualmente, parcelado em casos de atraso ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

Declaração Anual Simplificada

Todos os anos, é necessário declarar o rendimento referente ao ano anterior através da Declaração Anual Simplificada. Assim,  as notas emitidas no ano-calendário em questão devem ser reunidas em um relatório, facilitando álculos e registros na hora da Declaração. Dependendo do faturamento anual, pode substituir a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

 

Vantagens de abrir MEI

Seja como for, formalizar o seu negócio traz, além das obrigações legais, benefícios do INSS. Veja:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio doença;
  • Auxílio maternidade;
  • Facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Redução do número de impostos.

 

O que preencher em “capital social”

Diferente do que algumas pessoas podem pensar, não se trata do ganho mensal ou anual, mas o termo não se refere ao faturamento da empresa. Se trata da quantia de recursos financeiros ou materiais que você possui para abrir a empresa. Ou seja, para obter esse número é necessário calcular o quanto você irá gastar com a abertura. Por exemplo, aluguel do imóvel, compra da mercadoria, contrato de um funcionário e etc. Logo, o valor que você ganhará depois da abertura não importa para a abertura do MEI. Mas isso não pode deixar você desatento ao capital de giro, que se dá pela soma dos ativos circulantes menos os passivos, e que pode se esgotar com a má gestão do seu negócio.

 

Atenção antes de abrir o MEI

Ainda assim, caso você esteja recebendo o seguro desemprego e virar MEI, poderá ter a suspensão do benefício. Se isso acontecer, procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

  • Se você é trabalhador registrado no regime CLT e também se formalizar como MEI, perderá o direito ao seguro desemprego caso seja demitido sem justa causa.
  • Quem recebe auxílio-doença e se formalizar como MEI, perderá o benefício a partir do mês seguinte da formalização.
  • Os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos também perderão o benefício em caso de formalização no MEI.
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