Empresas inativas devem cumprir obrigações acessórias; saiba quais
Seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real, as empresas inativas devem cumprir com as obrigações acessórias. A falta do envio pode gerar multas e juros
Todas as empresas, no decorrer de suas atividades, estão sujeitas a apresentação de obrigações acessórias para prestar informações aos órgãos de fiscalização sendo empresas inativas ou não. As obrigações são definidas de acordo com o regime tributário.
Portanto, independente se a empresa teve ou não faturamento, as obrigações devem ser entregues. Assim, as empresas que não cumprirem podem receber multas e juros perante o fisco. Entretanto, as obrigações estarão dispensadas de envio quando a empresa realizar a baixa no CNPJ.
O que é uma empresa inativa?
As empresas inativas, então, são aquelas que não efetuam nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Entretanto, o pagamento de impostos de anos-calendários anteriores e multa aplicada pelo descumprimento de obrigações acessórias não tornam uma empresa inativa.
Empresa inativa e empresa sem movimento são coisas diferentes e resultam em ações distintas. Uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento realiza transações eventuais.
Então, todas as empresas devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização, além de recolher os tributos.
Optantes do Simples Nacional
As empresas inativas que optarem pelo Simples Nacional terão como obrigações mensais e anuais:
- PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório);
- Declaração Municipal de inatividade;
- DEFINS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
- ECD (Escrituração Contábil Digital);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
- e-Social.
Optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real
E as obrigações acessórias de empresas inativas que optarem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real são em maior quantidade, sendo mensais e anuais:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- DCTF-Web;
- EFD-Contribuições;
- Sped Fiscal;
- EFD-Reinf;
- DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – empresas com inscrição estadual);
- Declaração Municipal de inatividade;
- ECD (Escrituração Contábil Digital);
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
- e-Social.
Quais os principais erros de empresas inativas?
Enfim, um dos principais erros dos empreendedores está em não oficializar o fechamento das empresas e deixarem de entregar as obrigações acessórias. Por outro lado, as empresas que se mantiveram inativas durante todo o ano calendário ficam dispensadas de entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP). Todavia, as empresas sem movimento devem entregar todas as obrigações acessórias.
Já a DCTF, quando inativa, não é necessária a declaração mensal. Dessa forma, é uma obrigação anual que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.