Microempreendedor precisa fazer a declaração do MEI? Veja passo a passo
Obrigatório para todo microempreendedor individual, deve ser entregue no dia 31 de maio e se refere ao lucro do ano anterior. Confira como fazer a declaração do MEI:
A declaração do MEI é um dos principais obrigações daqueles que abriram seu pequeno negócio e viraram microempreendedores. O processo é muito simples, mas pode gerar algumas dúvidas com soluções fáceis. Todo o processo é realizado online de maneira prática e rápida.
O que é DASN-SIMEI?
A sigla se refere a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, ou como popularmente referem-se, Declaração Anual de Faturamento. Então, ela deve ser feita anualmente, com a declaração do valor do faturamento bruto do ano anterior. Ou seja, o valor total das vendas de mercadorias e serviços. O microempreendedor individual precisa preencher até o dia 31 de maio de cada ano, data marcada tradicionalmente.
O momento de realização da declaração é uma prestação de contas dos contribuintes à Receita Federal. Logo que da mesma maneira que as Pessoas Físicas precisam declarar o Imposto de Renda, o microempreendedor ou Pessoa Jurídica inscrita no MEI precisa declarar seu faturamento.
Como fazer a declaração do MEI?
O processo é muito simples, mas pode gerar confusão. Por isso, é preciso ter atenção tanto no cálculo do seu faturamento quanto em manter os comprovantes organizados. Dessa maneira, basta seguir os passos simples:
- Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês, você pode baixar um modelo no portal do empreendedor;
- Confira os valores das notas fiscais e se foram preenchidos corretamente no relatório;
- Faça login no Portal do Empreendedor, vá em serviços, clique em “Faça sua declaração anual de faturamento” e depois em “enviar declaração”;
- Preencha o CNPJ da empresa e os caracteres de segurança;
- Você terá duas opções: Original e Retificadora. Primeiramente, é necessário selecionar Original. Caso você já tenha feito a declaração do MEI e precisa corrigir um problema, você seleciona a segunda opção. Por fim, selecione o ano anterior;
- Preencha o campo “Valor da Receita Bruta Total”,e informe se houve contratação de empregado no período;
- Conclua o preenchimento, imprima ou guarde a cópia digital. Em caso de pendência junto da relação de impostos apurados e pados, faça a regularização para não perder seus benefícios. O envio do documento é feito à Receita Federal e você terá acesso ao comprovante de entrega.
O que se deve informar na declaração do MEI?
Portanto, as informações necessárias na declaração do seu MEI são:
- Receita bruta total auferida no ano anterior;
- Faturamento/receita bruta auferida no ano anterior nos setores de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual ou fornecimento de refeições;
- Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
O que colocar em “Valor da Receita Bruta Total”?
Nesse campo, você precisa preencher o faturamento da sua empresa no ano anterior. Em resumo, para chegar ao valor é necessário somar todas as notas fiscais, preferencialmente mês a mês. Assim como indicamos, você pode seguir o modelo no Portal do Empreendedor. Se você não faturou nada, preencha com o valor zerado.
Atenção: você deve preencher tanto os serviços ou produtos que tiveram nota fiscal quanto os que não tiveram. Além disso, quando a venda ou prestação de serviços é feita para outra empresa o MEI é obrigatório a emitir a nota.
O que acontece se eu atrasar a entrega?
Caso a entregue da DASN-SIMEI seja feita em atraso, você fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração. Mas, fique atento. Não entregar a declaração você pode ter o CNPJ do MEI suspenso ou cancelado.
Por que guardar os comprovantes?
Manter seu comprovante de entrega da declaração do MEI de forma organizada e fácil pode ser muito útil. Órgãos licenciadores como a Prefeitura, Polícia Civil, Secretaria da Fazenda e outros podem pedi-lo para a renovação de licenças e alvarás.