Salário-maternidade para MEI: veja o valor e como dar entrada
O salário-maternidade para MEI é um direito. Microempreendedoras individuais podem receber o auxílio para se afastar de suas atividades de trabalho por motivo de nascimento de filho.
O salário-maternidade para MEI é um direito. Microempreendedoras individuais podem receber o auxílio para se afastar de suas atividades de trabalho por motivo de nascimento de filho. Bem como, em casos de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso. A saber, o benefício também é concedido à homens em razão de adoção e falecimento da mãe gestante.
Quem é MEI também têm direito a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio doença. Bem como, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus dependentes.
Quanto tempo de contribuição para receber o benefício?
Para receber o salário-maternidade para MEI, a empreendedora deve ter ao menos 10 contribuições ao INSS. Esse recolhimento é feito através do pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O qual conta com R$ 52,25 destinados à Previdência Social, o que equivale à 5% do salário mínimo vigente.
Qual o valor do salário-maternidade para MEI?
A empreendedora recebe quatro parcelas mensais de R$ 1045. Isso porque a contribuição do MEI ao INSS é feita com base no salário mínimo, mas o benefício pode ser superior a ele caso se tenha mais contribuições além do MEI.
Como solicitar?
Para solicitar o salário-maternidade, a segurada pode ligar para a Central de Atendimento 135, para agendar o requerimento. Ou ainda acessar o site ou aplicativo Meu INSS e clicar na opção “Requerimento de Salário Maternidade”. Sendo assim, é o INSS que paga o benefício ao MEI, e durante esse período há desconto automático da contribuição previdenciária.
Entre os documentos necessários para concluir a solicitação estão: documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança.
Quem paga salário-maternidade para funcionário do MEI?
Por fim, é o próprio INSS que paga o salário-maternidade para a funcionária do MEI.
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