Quem é MEI tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego se trata de um auxílio financeiro temporário para trabalhadores formais demitidos sem justa causa.

Trabalhadores que atuam com carteira assinada e também tem o registro do CNPJ do MEI, continuam com direitos trabalhistas garantidos. Podem acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as férias e o décimo terceiro salário. No entanto, pode surgir de se o MEI tem direito ao seguro-desemprego ao ser demitido da empresa em que trabalha.

Essa resposta pode variar de acordo com a situação do empreendedor. Caso ganhe acima de um salário mínimo por mês nas atividades de autônomo, não deverá receber o benefício. Ao passo que, se receber valores abaixo deste como MEI, poderá ter sua solicitação ao seguro-desemprego aprovada.

Nota-se que a pessoa que trabalha em uma empresa, dentro do regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode abrir um CNPJ do MEI caso queira. Dessa forma, poderá obter renda extra e exercer atividades autônomas fora do seu horário de trabalho.

O que é o benefício?

O seguro-desemprego se trata de um auxílio financeiro temporário para trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Ele faz parte da Seguridade Social e é pago de três a cinco parcelas, a depender do número da solicitação e do tempo trabalhado até a dispensa.

Podem receber o dinheiro também o trabalhador doméstico demitido sem justa causa. Além do empregado com contrato de trabalho suspenso por razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. E também o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quais os requisitos para receber?

O trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, também deve cumprir outros requisitos para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego. Veja quais são:

  • Trabalhador não pode possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Cidadão deve estar desempregado no momento do requerimento;
  • Deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, dentro dos prazos estabelecidos para cada solicitação;
  • Não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Sendo assim, quem foi demitido de emprego no regime CLT sem justa causa e conta com CNPJ de MEI, tem direito a receber o seguro-desemprego nos casos em que obtenha renda mensal menor que um salário mínimo durante o recebimento do benefício. Nota-se que em neste ano de 2021 o salário mínimo é de R$ 1.100.

Essa exigência atinge o primeiro requisito mencionado anteriormente para que o trabalhador tenha acesso ao benefício. Ou seja, não deve possuir renda extra suficiente para seu sustento e sustento de sua família.

O fato do empregado demitido ter um CNPJ como MEI não pode ser um impedimento para ele receber o seguro-desemprego. Então, no momento do requerimento o MEI deve comprovar que recebe menos de um salário mínimo em suas atividades autônomas. Para isso, pode apresentar a declaração anual simplificada de faturamento com a categoria.

Cada solicitação feita por um MEI será analisada de maneira individual, levando em consideração a situação do empreendedor.

Ademais, quem trabalha apenas como microempreendedor individual e deixar de ter faturamento por alguns meses, por exemplo, não terá acesso ao benefício do seguro-desemprego. Isso porque o pagamento é devido aos trabalhadores formais demitidos, o que não ocorre com o trabalhador autônomo.

Como o MEI pode solicitar o benefício?

O MEI que tem direito ao seguro-desemprego pode dar entrada no benefício pela internet, através do portal Gov.br, na seção de “Trabalho, Emprego e Previdência”. Bem como pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para solicitações presenciais, o trabalhador deve ir até uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Caso seja aprovado, será possível observar o valor e a quantidade de parcelas, assim como as datas de liberação do dinheiro. No entanto, se tiver o requerimento negado, o cidadão tem a opção de entrar na Justiça para tentar reverter essa situação. Deverá apresentar documentos comprovando o seu faturamento como empreendedor.

O prazo para solicitar o benefício é do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Ao passo que, após dar entrada, é possível acompanhar o andamento nas plataformas digitais mencionadas.

Como pegar o dinheiro?

Depois da solicitação e aprovação de que o MEI tem direito ao seguro-desemprego, o dinheiro será depositado de maneira automática na conta da Caixa Econômica Federal informada no requerimento realizado. No caso de outros bancos, o depósito será pode meio de TED, a partir da data de início da validade da parcela.

Por fim, quando não for possível creditar o dinheiro em conta bancária, o trabalhador poderá acessar o benefício com o uso do cartão Cidadão em lotéricas, correspondente Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências do banco.

 

Leia também:

Confira como dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo

Trabalhador com contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego?

Como alterar os dados bancários do seguro-desemprego?

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes