Quem é MEI tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego se trata de um auxílio financeiro temporário para trabalhadores formais demitidos sem justa causa.
Trabalhadores que atuam com carteira assinada e também tem o registro do CNPJ do MEI, continuam com direitos trabalhistas garantidos. Podem acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as férias e o décimo terceiro salário. No entanto, pode surgir de se o MEI tem direito ao seguro-desemprego ao ser demitido da empresa em que trabalha.
Essa resposta pode variar de acordo com a situação do empreendedor. Caso ganhe acima de um salário mínimo por mês nas atividades de autônomo, não deverá receber o benefício. Ao passo que, se receber valores abaixo deste como MEI, poderá ter sua solicitação ao seguro-desemprego aprovada.
Nota-se que a pessoa que trabalha em uma empresa, dentro do regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode abrir um CNPJ do MEI caso queira. Dessa forma, poderá obter renda extra e exercer atividades autônomas fora do seu horário de trabalho.
O que é o benefício?
O seguro-desemprego se trata de um auxílio financeiro temporário para trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Ele faz parte da Seguridade Social e é pago de três a cinco parcelas, a depender do número da solicitação e do tempo trabalhado até a dispensa.
Podem receber o dinheiro também o trabalhador doméstico demitido sem justa causa. Além do empregado com contrato de trabalho suspenso por razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. E também o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quais os requisitos para receber?
O trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, também deve cumprir outros requisitos para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego. Veja quais são:
- Trabalhador não pode possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Cidadão deve estar desempregado no momento do requerimento;
- Deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, dentro dos prazos estabelecidos para cada solicitação;
- Não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
O MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Sendo assim, quem foi demitido de emprego no regime CLT sem justa causa e conta com CNPJ de MEI, tem direito a receber o seguro-desemprego nos casos em que obtenha renda mensal menor que um salário mínimo durante o recebimento do benefício. Nota-se que em neste ano de 2021 o salário mínimo é de R$ 1.100.
Essa exigência atinge o primeiro requisito mencionado anteriormente para que o trabalhador tenha acesso ao benefício. Ou seja, não deve possuir renda extra suficiente para seu sustento e sustento de sua família.
O fato do empregado demitido ter um CNPJ como MEI não pode ser um impedimento para ele receber o seguro-desemprego. Então, no momento do requerimento o MEI deve comprovar que recebe menos de um salário mínimo em suas atividades autônomas. Para isso, pode apresentar a declaração anual simplificada de faturamento com a categoria.
Cada solicitação feita por um MEI será analisada de maneira individual, levando em consideração a situação do empreendedor.
Ademais, quem trabalha apenas como microempreendedor individual e deixar de ter faturamento por alguns meses, por exemplo, não terá acesso ao benefício do seguro-desemprego. Isso porque o pagamento é devido aos trabalhadores formais demitidos, o que não ocorre com o trabalhador autônomo.
Como o MEI pode solicitar o benefício?
O MEI que tem direito ao seguro-desemprego pode dar entrada no benefício pela internet, através do portal Gov.br, na seção de “Trabalho, Emprego e Previdência”. Bem como pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para solicitações presenciais, o trabalhador deve ir até uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Caso seja aprovado, será possível observar o valor e a quantidade de parcelas, assim como as datas de liberação do dinheiro. No entanto, se tiver o requerimento negado, o cidadão tem a opção de entrar na Justiça para tentar reverter essa situação. Deverá apresentar documentos comprovando o seu faturamento como empreendedor.
O prazo para solicitar o benefício é do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Ao passo que, após dar entrada, é possível acompanhar o andamento nas plataformas digitais mencionadas.
Como pegar o dinheiro?
Depois da solicitação e aprovação de que o MEI tem direito ao seguro-desemprego, o dinheiro será depositado de maneira automática na conta da Caixa Econômica Federal informada no requerimento realizado. No caso de outros bancos, o depósito será pode meio de TED, a partir da data de início da validade da parcela.
Por fim, quando não for possível creditar o dinheiro em conta bancária, o trabalhador poderá acessar o benefício com o uso do cartão Cidadão em lotéricas, correspondente Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências do banco.
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