Quanto o MEI recebe de aposentadoria com a contribuição do INSS?

A contribuição do das corresponde a alíquota de 5%, que dá direito a um salário mínimo, mas microempreendedor pode aumentar a média

O microempreendedor individual que faz contribuições ao INSS tem direito a aposentadoria. Dessa maneira, a aposentadoria da modalidade segue as regras gerais, com a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição mínimo, então, é de 15 anos. Mas os homens que iniciaram a contribuição ao INSS após a reforma ter validade devem ter, ao menos, 20 anos. Para saber quanto o MEI receberá de aposentadoria, é preciso analisar a alíquota paga a Previdência.

 

Como o MEI paga a contribuição ao INSS?

Os microempreendedores fazem a contribuição mensal através do DAS, com base no valor do salário mínimo. Assim, quando o MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ele está contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que inclui a aposentadoria. Dessa maneira, o valor recebido será um salário mínimo.

 

Qual alíquota é paga pelo DAS? Quanto é a aposentadoria do MEI?

A contribuição que o MEI faz para o INSS é de 5%, o que garante o direito à aposentadoria de um salário mínimo. Todavia, é possível aumentar o valor somando com outras contribuições através do pagamento de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910. Isso dá direito a um valor diferenciado de aposentadoria.

O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência. Pagando 20% (DAS+Guia Complementar), ele não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Dessa maneira, é possível somar as contribuições.

Portanto, ao contribuir com o INSS através do DAS pelo tempo mínimo, você poderá garantir o seu direito a aposentadoria. O MEI tem direito a receber 60% do valor do benefício, mais 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

 

Como é calculado o valor da aposentadoria para MEI?

O cálculo da aposentadoria, com base na nova Reforma da Previdência, incide sobre todas as contribuições já realizadas. Assim, considera os 80% dos maiores valores contribuídos e é feita uma média para chegar ao valor da aposentadoria.

Quando você se aposenta como MEI, o que conta são as contribuições do DAS. Então, a aposentadoria será sempre com base no salário mínimo. Se você for realizar a aposentadoria contando com as contribuições do registro em carteira, a Previdência Social deve realizar o cálculo, respeitando as regras vigentes do momento. Para saber, é necessário ligar para o número 135.

 

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