Qual o valor do INSS para MEI? Veja como funcionam as contribuições

O valor do INSS para MEI deve ser de 5% sobre o valor do salário mínimo. Sendo assim deve-se pagar R$ 52,25, já que o salário mínimo em 2020 é de R$ 1045.

As contribuições do INSS para MEI são feita através do pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse boleto estão reunidos os tributos que devem ser pagos pelo microempreendedor.

Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), há o recolhimento à Previdência Social. O valor do INSS para MEI deve ser de 5% sobre o valor do salário mínimo. Sendo assim deve-se pagar R$ 52,25, já que o salário mínimo em 2020 é de R$ 1045.

Como pagar?

A guia DAS tem vencimento até do dia 20 de cada mês. Para pagar há três opções: débito automático, pagamento on-line e boleto. O escolha pode ser feita no Portal do Empreendedor.

A saber, para gerar o boleto basta clicar na opção “Serviços” e depois em “Já sou”. Feito isso, escolher a opção “Pague sua contribuição mensal” e “Boleto de pagamento”. Ao digitar o CNPJ será possível emitir o documento.

Benefícios das contribuições ao INSS para MEI

Nota-se que o MEI tem vantagens ao efetuar seus recolhimentos mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social. Após cumprir os períodos de carência é possível acessar alguns benefícios do INSS.

No geral, o empreendedor recebe benefícios no valor de um salário mínimo, mas caso tenha contribuições além do MEI pode receber valores maiores. Com o reajuste do salário mínimo a contribuição do segurado também é reajustada, bem como os benefícios previdenciários aumentam.

Veja alguns dos benefícios do INSS para MEI e seus períodos de carência:

  • Auxílio-doença: pago a segurados que estejam temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. O período de carência é de 12 meses;
  • Salário-maternidade: pago a mulheres que precisam se afastar do trabalho em ocasião de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso. Para receber, a empreendedora deve ao menos 10 meses de contribuição;
  • Pensão por morte: pago a dependentes do MEI, por motivo de falecimento ou morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento. Para ter direito a mais de quatro meses de recebimento do benefício, é preciso que o segurado tenha contribuído no mínimo 18 meses.

 

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