PGMEI: saiba como funciona a ferramenta de pagamento de tributos para MEI

Através da ferramenta é possível realizar a emissão da guia de pagamento DAS e fazer a consulta de extrato ou pendências

Após formalizar o seu negócio, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a se enquadrar no regime tributário e lidar com algumas obrigações. Portanto, uma das principais dúvidas são sobre os pagamentos dos tributos e o funcionamento do PGMEI.

 

O que é PGMEI?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI) é uma ferramenta digital essencial para o MEI se manter na legalidade. Assim, ele possibilita a emissão do boleto DAS, ou seja, o recolhimento mensal dos tributos devidos pela categoria. Dessa forma, a plataforma também oferece dados sobre os extratos dos DAS gerados e possíveis pendências na titularidade.

 

Como funciona o PGMEI?

Em suma, o acesso ao PGMEI é simples e intuitivo. Basta acessar o Portal do Simples Nacional, informar o CNPJ MEI e digitar os caracteres de segurança. Assim, o usuário vai para a página inicial da ferramenta. Lá, será possível acessar:

  • Emissão da guia de pagamento DAS;
  • Conculta de extrato/pendências.

Dessa maneira, todo microempreendedor que integra o SIMEI pode solicitar e utilizar o PGMEI. Por outro lado, o empreendedor também pode optar pelos valores do DAS descontados automaticamente na conta, através do débito automático.

 

Como realizar o pagamento online?

  1. Acesse o PGMEI, insira o CNPJ e caracteres de segurança;
  2. Clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS);
  3. Escolha o Ano-Calendário referente ao mês que deseja pagar;
  4. Aperte o botão “pagar online” para realizar o pagamento via internet.

 

O que é o DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia responsável pelo recolhimento mensal dos tributos do MEI, e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Dessa forma, o valor pago depende onde a atividade realizada pelo microempreendedor se enquadra: setor comercial, industrial ou de prestação de serviços. São eles:

  • Comércio ou Indústria: R$ 48,70;
  • Prestação de Serviços: R$ 57,25;
  • Comércio e Serviços juntos: R$ 58,25.

Assim, para quem é MEI esses impostos são: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Então, veja os valores para cada um:

  • ICMS: R$ 1,00;
  • ISS: R$ 5,00;
  • INSS: R$ 52,25 (5% sobre o valor do salário mínimo).

Portanto, a emissão da guia DAS com os valores fixos relativos ao MEI é mensal e deve ser pago mesmo se a empresa estiver inativa, ou sem faturamento no mês. Entretanto, se o pagamento não for feito na data de vencimento, pode acumular encargos na guia do mês subsequente.

 

Leia também:

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes