MEI deve regularizar débitos do DAS; saiba como pagar em atraso
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é um tributo sob o qual incide juros. Receita Federal oferece parcelamentos para a regularização
Se você for Microempreendedor Individual (MEI) e possui pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) em atraso, isso pode significar um problema. A inadimplência pode gerar problemas no CNPJ e CPF. Portanto, você pode regularizar a sua situação de maneira simples.
O que é DAS?
O DAS é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual tem obrigação de pagar, onde constam os tributos todos os meses para manter o seu CNPJ regularizado. Da mesma forma, tem valor fixo e deve ser feito no dia 20 de cada mês, sem possibilidade de alteração. Dessa maneira, através dele o microempreendedor tem acesso aos benefícios da Previdência Social e a disposição de auxílios. Os valores dos impostos são:
- Comércio e Indústria: R$52,25 (INSS) + R$1,00 (ISS): R$53,25
- Serviços – R$52,25 (INSS) + R$5,00 (ISS): R$57,25
- Comércio e serviços – R$52,25 + R$6,00: R$58,25
Portanto, quem paga o documento mantém a empresa em dia. Mas quem deixa de pagar pode ter o cancelamento do CNPJ e ganhar dívidas no CPF. Assim, se o pagamento estiver com atraso, apenas o auxílio doença é mantido por um ano. Já a partir do décimo terceiro mês sem a quitaçã da dívida, há o cancelamento. As vantagens do MEI dependem do pagamento do DAS, entre elas:
- CNPJ
- Alvará de funcionamento sem custo
- Ter acesso fácil a crédito bancário
- Emissão de nota fiscal
- INSS, ISS, ICMS com valores baixos e fixos
- Poder vender ou prestar serviço para o governo
- Apoio técnico do Sebrae
- Direitos previdenciários
Como realizar o pagamento do DAS?
Para regularizar as dívidas, basta acessar os boletos através do atendimento online no aplicativo ou site.
MEI Fácil
Em suma, através do aplicativo lançado pela Receita Federal, os empreendedores podem realizar diversas ações rápidas, como: fazer consulta de dados sobre o CNPJ, verificar a situação mensal dos débitos, emitir DAS (inclusive em atraso) e ter informações gerais sobre o regime tributário.
Portal do Empreendedor
Caso prefira emitir as guias, acesse o Portal do Empreendedor. Se o valor for alto, é possível parcelar em até 60 vezes. Para isso:
- Primeiramente, acesse o site e clique em “Já sou Microempreendedor Individual” e depois em “Serviços”.
- Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), sistema que possibilita gerar o DAS, conforme legislação específica. Para isso, clique em “Boleto de pagamento” e você será redirecionado para a página do PGMei, que solicitará seu CNPJ para login no sistema – o programa também pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional na internet.
- Ao acessar o sistema, escolha a conta que estiver em atraso e gere um novo boleto. Então, o próprio sistema irá recalcular o DAS MEI e contabilizar o valor das multas e juros, definindo uma nova data de vencimento.
Atraso do pagamento do DAS gera juros?
Sim. O DAS é um tributo sob o qual incide multas e juros, ou seja, quanto mais atrasado, maior a dívida. Por isso, se possui muitos boletos em atraso, a Receita Federal permite duas opções de parcelamento: Ordinário e Especial.
O parcelamento ordinário é aberto por tempo indeterminado. Dessa forma, você pode fazer uso a qualquer momento, respeitando o limite máximo de 60 parcelas e o valor mínimo de R$ 50.
O parcelamento especial (Pert-SN) fica disponível por 90 dias a partir do início do aplicativo. Assim, o limite máximo do número de parcelas é 120 e o valor mínimo é de R$ 50.
Segundo o Portal do empreendedor, a multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.