MEIS e pequenos empresários ganham prazo maior para quitar impostos

Receita Federal estendeu em três meses prazo como mais uma forma de ajudar empreendedores nesta época de pandemia

Microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas terão mais tempo para quitar impostos. O adiamento por três meses foi anunciado pela Receita Federal, na quarta-feira, 24.

O adiamento para o pagamento de impostos já foi adotado no ano passado, no início da pandemia do coronavírus. Na época, o governo prorrogou o prazo para pagamento de tributos por quatro meses. Impostos apurados entre março e junho foram recolhidos a partir de julho.

A decisão é mais uma das medidas adotadas pelo governo para ajudar os donos de pequenos negócios. Um segmento que está entre os mais prejudicados pela crise da pandemia, no momento de recrudescimento da Covid-19 pelo País.

O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação dos vencimentos de impostos que vencem em abril, maio e junho. Em vez de recolher nesses meses, o dono de empresas do Simples poderá pagar em parcelas a partir de julho.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, explicou que o objetivo é dar fôlego a essas empresas, que têm forte participação na geração de emprego. Estima-se que a medida beneficie 17 milhões de contribuintes.

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Simples Nacional – Imposto apurado em março/2021, que deveria ser recolhido até 20 de abril, poderá ser pago em duas parcelas. A primeira até 20 de julho e a segunda, até 20 de agosto de 2021.

– Imposto apurado em abril/2021, que deveria ser recolhido até 20 de maio, poderá ser pago em duas parcelas. A primeira até 20 de setembro e a segunda até 20 de outubro de 2021.

– Imposto apurado em maio/2021, que deveria ser recolhido até 20 de junho, poderá ser pago em duas parcelas. A primeira até 22 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro de 2021.

O microempreendedor individual cadastrado no regime do Simples Nacional recolhe, reunidos em uma única contribuição mensal, todos os demais impostos, federais, estadual e municipal: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL); PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Contribuição Patronal Previdenciária.

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