MEI: quais impostos devem ser pagos pelo empreendedor?

Os impostos MEI devem ser pagos mensalmente, assim como os demais tipos de empresas. Contudo, de forma simplificada pelo Simples Nacional.

Os impostos MEI são tributos simplicados para microempreendedores individuais. Assim como qualquer empresa, o recolhimento de contribuições tem caráter obrigatório para a continuidade das atividades. Contudo, os valores dependem do tipo de MEI, ou seja, varia de acordo com o ramo.

Em geral, o MEI deve recolher Impostos sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Sendo assim, tributos estadual e municipal, respectivamente. Além disso, o MEI tem a obrigação de contribuir ao INSS, sob a alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Tais impostos MEI podem ser recolhidos através do Simples Nacional, por meio do boleto DAS MEI

Diante disso, a vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS tem reajuste anual, conforme o aumento do salário mínimo.

Impostos MEI – Simples Nacional

Os impostos MEI são reunidos no pagamento único do Simples Nacional. Este tipo de regime tributário se destina para MEIs, micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Sendo assim, pelo Simples há o recolhimento de ISS e ICMS.

Dessa forma, MEI tem isenção de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Segundo o portal Sebrae, os valores dos impostos MEI com pagamento pelo Simples Nacional são:

  • Para quem não recolher ISS e nem ICMS: R$ 52,25 
  • Comércio com recolhimento do ICMS: R$ 53,25 
  • Serviço deve que deve recolher ISS: R$ 57,25 
  • Para quem recolhe ISS e ICMS: R$ 58,25. Ou seja, exerce atividade de serviço e comércio:

Vale lembrar que o pagamento de tais tributos dependem da ramos de atividade do MEI. Ou seja, o registro CNAE do microempreendedor individual.

O recolhimento do Simples tem vencimento dia 20 no mês, por meio da emissão do Boleto DAS MEI no portal da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

Além do Simples Nacional, o MEI teve contribuir ao INSS, cerca de 5% do salário mínimo. Isso para o recebimento de benefícios previdenciários para o microempreendedor, tais como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Por fim, outro imposto MEI é a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SISMEI) para a Receita Federal, em que contabiliza o faturamento por ano do microempreendedor individual.

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Fonte Portal do Empreendedor Sebrae
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