MEI pode solicitar o auxílio-maternidade? Saiba como receber

Tem direito ao benefício aqueles que possuem mais de 10 meses de contribuição. Solicitação pode ser feita na central de atendimento ou site Meu INSS

O auxílio-maternidade é um dos direitos garantidos para Microempreendedores Individuais (MEI). Através do pagamento das taxas do Documento de Arrecadação (DAS), ou seja, a contribuição mensal, o MEI ganha o direito a cobertura previdenciária e benefícios como: auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros. Nele, consta a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

Logo, o auxílio-maternidade é um dos benefícios garantidos para o MEI a partir das contribuições devidas. Entretanto, deve ser pago diretamente pelo INSS e a contribuição previdenciária pelo microempreendedor durante o recebimento do salário maternidade deverá ser descontado automaticamente do valor deste benefício.

 

Quem tem direito ao benefício?

Assim, com o pagamento do DAS, há a garantia às seguradas de um salário durante o afastamento quando tem um filho. Em suma, é necessário ter 10 meses de contribuição. Ou seja, se já estava grávida ao abrir seu CNPJ, não será possível obter o benefício.

Em casos específicos, o MEI do sexo masculino também pode ter o benefício. Isso acontece, portanto, em casos de: falecimento da gestante, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Além disso, pode ser pago para a mulher em casos de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

 

Como solicitar o auxílio-maternidade?

A solicitação do requerimento do auxílio-maternidade deve ser feito pela Central de Atendimento 135. Além disso, também é possível utilizar o site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, basta selecionar a opção “Requerimento de Salário Maternidade”. Os documentos necessários para solicitar serão:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês;
  • Comprovantes de recolhimento do INSS

Mas para casos de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou natimorto. Em caso de adoção, o documento necessário é a certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

O prazo para solicitar o benefício é de até 28 dias antes do parto, ou até 92 dias depois do nascimento da criança. Assim, o auxílio-maternidade para MEI será pago pelo órgão no prazo de 120 dias. O valor dependerá de fatores como o tempo de contribuição.

Entretanto, durante o período é necessário que o microempreendedor continue pagando o DAS, que constará apenas impostos devidos como o ICMS e o ISS. Dessa forma, nos meses que a segurada recebeu o benefício, não será cobrado o INSS. As guias devem ser geradas no Portal do Empreendedor.

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