MEI pode receber seguro-desemprego em caso de inatividade ou falência
O auxílio é oferecido a trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa e que não possuam outra fonte de renda. Processo para Microempreendedores pode ser complicado
Muitos microempreendedores individuais (MEIs) estão com o faturamento afetado pela pandemia. Diferente do CLT, o seguro-desemprego não é um benefício que grande parte deles possui. Entretanto, existe uma exceção que pode garantir ao MEI parcelas do seguro-desemprego.
O que é o seguro-desemprego?
O benefício do seguro desemprego tem destino a trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa e que, portanto, não possuam outra fonte de renda. Dessa forma, o sistema compreende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento.
O trabalhador que possui emprego com carteira assinada pode se formalizar como MEI. Apesar de manter diversos direitos, como o FGTS e décimo terceiro, ele perde o direito ao seguro-desemprego. Para o MEI que deseja receber parcelas do seguro-desemprego, é necessário comprovar que sua empresa não possui lucros. Assim, segundo a legislação do benefício, o valor do seguro-desemprego é cedido a trabalhadores que não possuem nenhuma renda certificada.
Como posso receber seguro-desemprego sendo MEI?
Entretanto, após a Lei Complementar n.º 155/2016, as regras para MEI foram flexibilizadas. Agora, o trabalhador que estiver inativo como MEI, ou que comprovar que não teve faturamento um ano antes da dispensa, receberá o seguro-desemprego normalmente.
O Portal do Empreendedor informa que o microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”.
O titular da empresa ou marca que não está em funcionamento ou foi a falência pode validar a ausência de dinheiro em Caixa e o benefício pode ser reconsiderado. Por outro lado, o processo passa por diversas análises.
Alternativas para solicitar o seguro-desemprego para MEI
O primeiro caminho é tentar resolver de forma administrativa, emitindo junto à Receita Federal um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior. Se o pedido for negativo, o trabalhador precisará entrar com um mandado judicial, a ser distribuído na Justiça Federal, com base em provas como histórico de faturamento e contrato social.
Por outro lado, é possível gerar um mandado de segurança contra ato do gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego, solicitando a tutela de urgência para a liberação do pagamento. Desse modo, o procedimento irá exigir a exibição do histórico de pagamentos da empresa, lucros, dívidas e demais informes financeiros. Após reunir todos os dados, o proprietário pode entrar na justiça, com o auxílio de um advogado especialista, para solicitar a liberação de seu seguro.
Como retirar o seguro-desemprego?
Aqueles que possuíram conta poupança ou conta Caixa Fácil podem ter o valor creditado automaticamente. Mas é possível retirar o benefício em Casas Lotéricas, Correspondente Caixa Aqui, Autoatendimento da Caixa ou Agências da Caixa.
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