Veja como imprimir boleto MEI vencido e ficar em dia
O microempreendedor individual deve pagar até o dia 20 de cada mês a contribuição da categoria.
O microempreendedor individual deve pagar até o dia 20 de cada mês a contribuição da categoria. Em 2021, os valores da guia DAS são de R$ 56, R$ 60 e R$ 61, variando de acordo com a área de atuação do MEI. No caso de deixar de pagar essa obrigação, o empreendedor poderá imprimir boleto MEI vencido para regularizar sua situação.
O que é a guia DAS?
O MEI tem a obrigação de pagar todos os meses uma contribuição mensal, que reune os tributos que devem devidos para a categoria. Trata-se da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que para o MEI tem um valor fixo.
Essa guia reúne os seguintes tributos: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Nota-se que o INSS deve ter valor de 5% sobre o salário mínimo, o ICMS é de R$ 1 e o ISS é de R$ 5. Confira então os valor total da guia DAS de acordo com a área de atuação do microempreendedor individual:
- Comércio e Indústria: R$ 56 (INSS + ICMS)
- Serviços: R$ 60 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços juntos: R$ 61 (INSS + ICMS + ISS)
Ao pagar essa contribuição mensal, o MEI passa a ter direito a benefícios previdenciários, como é o caso de aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença.
Passo a passo para imprimir boleto MEI vencido
O vencimento da guia DAS do MEI ocorre até o dia 20 de cada mês. Ao passo que, a data passa para o dia útil seguinte em caso do dia 20 incidir em final de semana ou feriado. Desse modo, ao deixar de pagar a contribuição até a data prevista, o empreendedor deverá imprimir boleto MEI vencido.
O primeiro passo para isso é acessar o Portal do Empreendedor, no Portal Empresas & Negócios, e clicar na seção “Já Sou MEI”.
Em seguida, o MEI deve clicar no card de “Pagamento de Contribuição Mensal” e depois apertar no item de “Boleto de Pagamento”.
Então, o empreendedor será redirecionado para página do “Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual” e deve inserir o número de seu CNPJ no campo correspondente.
Depois disso, a orientação é clicar em “Emitir Guia de Pagamento” na parte superior da tela. Feito isso, deve-se informar o ano calendário referente a guia DAS em atraso e apertar em “Ok”. Na listagem que será exibida, o MEI poderá ver seus pagamentos pendentes, já com o acréscimo de multa e juros.
Para imprimir boleto MEI vencido, o cidadão deve selecionar o mês ou os meses que deseja pagar, informar a data em que o pagamento será realizado e por fim clicar em Apurar/Gerar DAS. A partir disso, será possível imprimir o documento e efetuar o pagamento.
Qual é a multa e os juros?
No caso de deixar de pagar a guia DAS até o data de vencimento, o MEI deve arcar com multa e juros no pagamento em atraso. A multa é de 0,33% por dia de atraso, com o limite de até 20%. Já os juros são baseados na taxa Selic e calculados a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento. Além disso, de 1% em relação ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Desse modo, para regularizar a situação o empreendedor deve o imprimir boleto MEI vencido, que já incluirá a multa e os juros devidos.
Como regularizar as parcelas do MEI?
Além de imprimir boleto MEI vencido, o empreendedor também tem a opção de parcelar os débitos de seu CNPJ. A possibilidade ficou disponível a partir da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
Para conferir os critérios, o MEI pode acessar o Portal do Empreendedor, na seção “Já Sou MEI”. Feito isso, clicar em “Pagamento de Contribuição Mensal” e depois na opção de “Parcelamento”, em seguida será feito um redirecionamento para página do Simples Nacional.
O débito pode ser dividido em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 para cada parcela. Para que a aprovação ocorra, a primeira parcela deve ser paga até a data de vencimento
O que ocorre se empreendedor deixar de pagar o boleto MEI?
Ao deixar de pagar as contribuições mensais da categoria, o MEI pode ter o seu a sua inscrição do CNPJ cancelada. Nota-se que esse cancelamento ocorre após o não pagamento das guias DAS por 12 meses consecutivos. Para evitar essa situação, o empreendedor deve imprimir boleto MEI vencido e pagar as contribuições atrasadas.
Além disso, ao deixar de fazer esses pagamentos, a inadimplência se caracteriza como dívida ativa no CNPJ da empresa. Isso acontece porque a Receita Federal envia a dívida para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a qual pode inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança em qualquer período.
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